A
Câmara analisa o Projeto de Lei 4702/12, do Senado, que regulamenta a profissão
de cuidador de idoso. Pelo texto, poderá exercer a profissão o maior de 18 anos
com ensino fundamental completo que tenha concluído curso de formação de cuidador
de pessoa idosa.
De
acordo com o projeto, o Poder Público deverá incentivar a formação do cuidador
de pessoa idosa por meio das redes de ensino técnico-profissionalizante e
superior. Também caberá ao Poder Público regulamentar a carga horária e o
conteúdo mínimo dos cursos.
Inicialmente,
serão dispensados da exigência de curso de formação os cuidadores de idoso que
estiverem exercendo a função há, no mínimo, dois anos antes de a lei entrar em vigor. Esses
cuidadores terão cinco anos para concluir um curso de formação ou programa de
certificação de saberes reconhecido pelo Ministério da Educação.
Funções do cuidador
Segundo
a proposta, o cuidador desempenhará funções de acompanhamento e assistência
exclusiva à pessoa idosa, como cuidados preventivos de saúde, prestação de
apoio emocional, administração de medicamentos e outros procedimentos de saúde
(desde que orientado por profissional de saúde responsável pela prescrição); e
auxílio e acompanhamento na mobilidade do idoso e na realização de rotinas de higiene
pessoal e ambiental e de nutrição.
“É
importante que assimilemos a profissão de cuidador de idoso ao nosso
ordenamento jurídico, de forma a oferecer a esses profissionais o amparo legal
concedido a outras profissões já consolidadas”, diz o autor do projeto, senador
Waldemir Moka (PMDB-MS).
Relações trabalhistas
Quando
o empregador for pessoa física, o cuidador de pessoa idosa estará sujeito à
legislação relativa ao empregado doméstico (Lei 5.859/72),
embora seja proibido de desempenhar serviços domésticos de natureza geral.
O
cuidador também poderá estar sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
se o empregador for pessoa jurídica, como empresas na área de saúde e de
eventos culturais; ou atuar como microempreendedor individual.
Crimes contra o idoso
A
proposta aumenta em 1/3 as penas para crimes contra o idoso, previstos no
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03),
quando cometidos por cuidador de pessoa idosa no exercício da profissão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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