O
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou suspensão do pagamento da quarta e
última parcela de passivos trabalhistas aos magistrados e servidores dos
tribunais regionais do trabalho do país. A cautelar foi emitida para evitar
liberação indevida de recursos, após auditoria verificar graves falhas no
cálculo dos valores a serem pagos. Segundo o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT), caso adotados os critérios corretos, o total de passivos passa
de R$ 2,5 bilhões para aproximadamente R$ 1,3 bilhão.
O
TCU verificou que os tribunais regionais estavam utilizando critérios e
indexadores de correção monetária e de juros diferentes do previsto na
legislação para cálculo dos passivos. Ainda, foi detectado que as dotações que
constam no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2013, na ordem de R$ 800
milhões, também não tomaram por base o recálculo necessário dos valores
devidos.
Os
passivos se referem aos erros na quantificação da diferença resultante da
conversão dos salários de unidade real de valor (URV) para o real (R$) devido a
servidores e magistrados; das diferenças remuneratórias em face da consideração
do auxílio moradia, do período de setembro de 1994 a dezembro de 1997; e
do adicional de tempo de serviço no regime de vencimento a ser pago no período
de janeiro de 2005 a
maio de 2006.
Para
fornecer informações requisitadas pelo TCU durante a fiscalização, o CSJT vem
realizando auditorias nos pagamentos dos passivos trabalhistas. Porém, como o
último relatório será enviado pelo CSTJ ao tribunal no final de março, e o
pagamento da quarta e última parcela dessas dívidas trabalhistas está previsto
para ocorrer a partir de abril, a unidade a técnica avaliou que “há receio fundado
de que sejam realizados pagamentos de forma indevida”.
Para
o relator do processo, ministro Weder de Oliveira, “o conjunto de evidências
graves justificam a necessidade de que o TCU aja preventiva e cautelarmente, de
modo a evitar a ocorrência de situações danosas de difícil reversão, e permitir
que os passivos sejam quitados pelos valores efetivamente devidos, após serem
recalculados e auditados”.
Na
sessão de apresentação da cautelar, o presidente do TCU, ministro Augusto
Nardes, ainda sugeriu determinar a todos os TRT’s que enviem, caso não tenham
feito, em 15 dias, ao CSJT as informações necessárias para cálculo dos
passivos.
Após
a oitiva do CSTJ, o TCU proferirá novo julgamento sobre o processo.
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