22/02/2013

CAUTELAR SUSPENDE PAGAMENTO DE PASSIVOS DE PESSOAL DOS TRTS


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou suspensão do pagamento da quarta e última parcela de passivos trabalhistas aos magistrados e servidores dos tribunais regionais do trabalho do país. A cautelar foi emitida para evitar liberação indevida de recursos, após auditoria verificar graves falhas no cálculo dos valores a serem pagos. Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), caso adotados os critérios corretos, o total de passivos passa de R$ 2,5 bilhões para aproximadamente R$ 1,3 bilhão.

O TCU verificou que os tribunais regionais estavam utilizando critérios e indexadores de correção monetária e de juros diferentes do previsto na legislação para cálculo dos passivos. Ainda, foi detectado que as dotações que constam no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2013, na ordem de R$ 800 milhões, também não tomaram por base o recálculo necessário dos valores devidos.

Os passivos se referem aos erros na quantificação da diferença resultante da conversão dos salários de unidade real de valor (URV) para o real (R$) devido a servidores e magistrados; das diferenças remuneratórias em face da consideração do auxílio moradia, do período de setembro de 1994 a dezembro de 1997; e do adicional de tempo de serviço no regime de vencimento a ser pago no período de janeiro de 2005 a maio de 2006.

Para fornecer informações requisitadas pelo TCU durante a fiscalização, o CSJT vem realizando auditorias nos pagamentos dos passivos trabalhistas. Porém, como o último relatório será enviado pelo CSTJ ao tribunal no final de março, e o pagamento da quarta e última parcela dessas dívidas trabalhistas está previsto para ocorrer a partir de abril, a unidade a técnica avaliou que “há receio fundado de que sejam realizados pagamentos de forma indevida”.

Para o relator do processo, ministro Weder de Oliveira, “o conjunto de evidências graves justificam a necessidade de que o TCU aja preventiva e cautelarmente, de modo a evitar a ocorrência de situações danosas de difícil reversão, e permitir que os passivos sejam quitados pelos valores efetivamente devidos, após serem recalculados e auditados”.

Na sessão de apresentação da cautelar, o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, ainda sugeriu determinar a todos os TRT’s que enviem, caso não tenham feito, em 15 dias, ao CSJT as informações necessárias para cálculo dos passivos.

Após a oitiva do CSTJ, o TCU proferirá novo julgamento sobre o processo.

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