12/09/2011

DEPUTADO EDUARDO CUNHA PEDE O FIM DO EXAME DA OAB

Projeto de lei do peemedebista questiona a constitucionalidade da prova obrigatória para o exercício da advocacia

Eduardo Cunha: “Livre expressão da atividade intelectual” e o “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”


O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) entrou com um projeto de lei que pede a extinção do Exame de Ordem, avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obrigatória para obtenção do registro que permite o exercício da advocacia.
No PL 2154/2011, Cunha questiona a constitucionalidade do exame, uma vez que a Constituição garante a “livre expressão da atividade intelectual” e o “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
O deputado classifica de absurda a exigência de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia e lembra que muitos estudantes que não conseguem a aprovação na primeira tentativa, gastam dinheiro com inscrições – a taxa é de R$ 200 – e cursos preparatórios. “Estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão graduada”, afirma no projeto de lei.
“Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão?”, questiona Cunha. O projeto de lei do deputado se junta a outros quatro que também pedem o fim do Exame de Ordem.
Na semana passada, o deputado Eduardo Cunha deixou a relatoria do novo Código de Processo Civil. Sua indicação causou uma crise interna no partido – 35 dos 79 deputados fizeram pressão contrária – e recebeu críticas externas, inclusive do Conselho Federal da OAB, que questionou a formação do deputado, que é economista.
SUPREMO
A constitucionalidade do Exame da Ordem será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) provavelmente ainda este ano. Em julho, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros deu um parecer favorável a um bacharel em Direito que pedia a inclusão de seu nome na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem ter de passar pelo exame do órgão. Segundo Barros, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”.
O texto foi enviado ao ministro Marco Aurélio, relator do caso no Supremo Tribunal Federal. Entre os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar.

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