A 4ª Câmara Civil do TJ manteve intacta sentença proferida pela 1ª Vara de Fraiburgo, que julgou improcedente o pedido de José Simão Pereira da Silva. O autor ajuizou ação contra Clauminda Araldi e Abrelino Antônio Araldi, com o objetivo de obrigá-los a proceder ao registro de imóveis no cartório local. Isso porque as partes fizeram uma permuta de terras, de modo que o registro dos terrenos recebidos pelo autor seria feito após a regularização do loteamento.
O autor cedeu aos réus um terreno rural e, em contrapartida, recebeu cinco lotes urbanos. Esses terrenos estão localizados em uma área ainda não regularizada. Assim, a escritura definitiva ficou adiada. Passados oito anos sem a devida normalização, José Simão processou o casal para que cumprissem o pactuado no contrato. A defesa alegou que não havia prazo para cumprimento da obrigação e que o casal havia feito todas as manobras necessárias para que os terrenos pudessem estar com a documentação em dia. Inconformado , o autor recorreu ao TJ.
Para o Tribunal, a precariedade do objeto negociado – terrenos irregulares -, a revenda de três dos cinco lotes pelo autor e a falta de cláusula a estipular tempo para resolver a situação foram suficientes para manter a improcedência do pedido. Apesar da lentidão no processo de registro, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da decisão, descreveu: “O contrato, da forma como foi efetivado, só poderia mesmo trazer enorme insegurança — especialmente para o recorrente —, dado que, além da ausência de estipulação de prazos, é por demais evidente que a instalação e o registro legal de um loteamento é ato complexo, sujeito aos mais diversos tipos de empecilhos e embaraços”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.012845-0).
FONTE: TJSC
NR: O que tem de "promessa" nas transações imobiliárias em Santa Catarina é uma coisa incrível. Com essa decisão do TJ, espera-se que os envolvidos nas transações imobiliárias (principalmente os vendedores) regularizem a situação dos imóveis antes de colocá-los à venda. E os compradores, que não finalizem a transação sem a plena regularização. Assim, ninguém se incomoda e não precisarão recorrer ao Judiciário, que tem mais o que fazer do que ficar decidindo o óbvio por não cumprimento de uma parte e não observância de outra.
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