Dois
adolescentes, de 12 e 13 anos, terão registrados os nomes de dois pais em suas
certidões de nascimento. O casal homoafetivo, conhecido como “Pai 1” e “Pai 2” , obteve a adoção das crianças
em comarca do litoral norte de Santa Catarina. Elas estavam abrigadas e, em
razão da idade, tinham poucas chances de serem adotadas pelas demais famílias
inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.
O
casal e as crianças passaram pelo estágio de convivência e tiveram
acompanhamento da juíza que conduziu o processo e da assistente social da
comarca. Isso foi feito por meio de contato pessoal e prolongado tanto com os
adotantes como com os adotados. Um dos adolescentes é órfão de pai e mãe, sem
parentes para acolhê-lo.
Na
decisão, a juíza elogiou o empenho e a dedicação dos novos pais, que seguiram
as recomendações e orientações recebidas do setor social da comarca durante a
fase de adaptação e convivência. Os problemas foram superados com maturidade
pelos pais, que, segundo a magistrada, dividem atribuições nos cuidados com os
adolescentes, especialmente no acompanhamento escolar.
O
casal reside em cidade do interior do Rio Grande do Sul. Em janeiro, os irmãos
dos adotados – também abrigados – serão levados para passar férias no Sul, em
um esforço para manter os vínculos biológicos que ainda restam.
Nenhum comentário:
Postar um comentário