A
2ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve decisão da comarca de Itapema, que
determinou à empresa concessionária dos serviços de água naquela cidade a
restituição de R$ 3 mil cobrados indevidamente de uma consumidora. Acostumada a
pagar em média R $
200 pelo serviço, ela foi surpreendida com contas que passaram a vir com
valores entre R$ 900 e R$ 1,2 mil.
Em
um primeiro momento, a concessionária apontou a existência de supostos
vazamentos na residência da mulher para justificar o aumento do consumo. Ao
caso, contudo, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a
obrigação de a empresa provar seus argumentos. Sem sucesso nesta empreitada, a
concessionária trocou os equipamentos de medição na residência, e os valores
voltaram ao patamar original.
O
desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, apontou
ser inconteste a existência de falha no hidrômetro, o que obriga a empresa a
restituir os valores cobrados de forma irregular. A decisão foi unânime (Ap.
Cív. n. 2012.065942-2).
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