12/10/2013

FALHA EM HIDRÔMETRO MAJORA CONTA DE ÁGUA MAS ENSEJA DEVOLUÇÃO AO CLIENTE


A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve decisão da comarca de Itapema, que determinou à empresa concessionária dos serviços de água naquela cidade a restituição de R$ 3 mil cobrados indevidamente de uma consumidora. Acostumada a pagar em média R$ 200 pelo serviço, ela foi surpreendida com contas que passaram a vir com valores entre R$ 900 e R$ 1,2 mil.

Em um primeiro momento, a concessionária apontou a existência de supostos vazamentos na residência da mulher para justificar o aumento do consumo. Ao caso, contudo, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a obrigação de a empresa provar seus argumentos. Sem sucesso nesta empreitada, a concessionária trocou os equipamentos de medição na residência, e os valores voltaram ao patamar original.

O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, apontou ser inconteste a existência de falha no hidrômetro, o que obriga a empresa a restituir os valores cobrados de forma irregular. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.065942-2).



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