A
4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, sob a presidência e relatoria do
desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão de comarca do sul do Estado
que declarou extinto o poder familiar de um pai em relação à própria filha,
submetida a abusos de natureza sexual. A menina, com menos de três anos,
relatou os fatos para sua avó materna, que repassou a informação para sua
filha, responsável por levar o caso à polícia. Uma investigação apurou o crime.
Na
esfera criminal, o homem foi condenado à pena de oito anos e nove meses de
reclusão pela prática de atentado violento ao pudor. “[...] a criança foi
vítima de odiosa e frequente prática de abuso sexual, perpetrado pelo próprio
pai, não sendo necessário muito dizer acerca dos traumas e demais danos que de
atitudes desta natureza podem resultar para o sadio desenvolvimento da menina”,
ponderou o relator, ao confirmar a sentença.
Para
Boller, a destituição do poder familiar é consequência natural nesta situação.
"Mostra-se necessária para evitar ainda mais danos à desditosa pequena
infante, consistindo decorrência lógica da aplicação dos princípios da proteção
integral e do melhor interesse da criança e do adolescente", finalizou. A
decisão foi unânime.
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