12/10/2013

EXTINTO PODER FAMILIAR DE PAI QUE ABUSAVA DA PRÓPRIA FILHA DE 3 ANOS



A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão de comarca do sul do Estado que declarou extinto o poder familiar de um pai em relação à própria filha, submetida a abusos de natureza sexual. A menina, com menos de três anos, relatou os fatos para sua avó materna, que repassou a informação para sua filha, responsável por levar o caso à polícia. Uma investigação apurou o crime.

Na esfera criminal, o homem foi condenado à pena de oito anos e nove meses de reclusão pela prática de atentado violento ao pudor. “[...] a criança foi vítima de odiosa e frequente prática de abuso sexual, perpetrado pelo próprio pai, não sendo necessário muito dizer acerca dos traumas e demais danos que de atitudes desta natureza podem resultar para o sadio desenvolvimento da menina”, ponderou o relator, ao confirmar a sentença.

Para Boller, a destituição do poder familiar é consequência natural nesta situação. "Mostra-se necessária para evitar ainda mais danos à desditosa pequena infante, consistindo decorrência lógica da aplicação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente", finalizou. A decisão foi unânime.



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