O
assédio, segundo os estudantes, aconteceu em 2008, nas dependências da
Universidade, que não se manifestou no processo durante a tramitação em 1º
grau. Ela interviu na ação apenas em fase de apelação e afirmou não haver
provas do suposto constrangimento praticado pelo professor no seu campus e que
os alunos não formularam qualquer denúncia ou reclamação formal à instituição
antes de procurarem a Justiça.
Para
o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, a
responsabilidade da universidade é solidária. “..Também se robustece a partir
dos diversos depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução do processo,
os quais foram essencialmente uníssonos no sentido de que aquele não foi um
fato isolado e, muito embora alertada, a direção da faculdade não tomou
qualquer atitude”, avaliou o Collaço. A decisão já transitou em julgado e não
cabe apelação a instâncias superiores.
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