25/05/2012

INDENIZAÇÃO PARA UNIVERSITÁRIOS QUE COMPROVAM ASSÉDIO SEXUAL DE PROFESSOR

 Dois alunos que sofreram assédio sexual por parte de um professor de uma universidade da região Oeste de Santa Catarina serão indenizados em R$ 40 mil por dano moral. Cada um deles receberá R$ 20 mil. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime e reconheceu a responsabilidade solidária da instituição quanto ao comportamento do docente. Professor e universidade vão bancar a indenização.

O assédio, segundo os estudantes, aconteceu em 2008, nas dependências da Universidade, que não se manifestou no processo durante a tramitação em 1º grau. Ela interviu na ação apenas em fase de apelação e afirmou não haver provas do suposto constrangimento praticado pelo professor no seu campus e que os alunos não formularam qualquer denúncia ou reclamação formal à instituição antes de procurarem a Justiça.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, a responsabilidade da universidade é solidária. “..Também se robustece a partir dos diversos depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução do processo, os quais foram essencialmente uníssonos no sentido de que aquele não foi um fato isolado e, muito embora alertada, a direção da faculdade não tomou qualquer atitude”, avaliou o Collaço. A decisão já transitou em julgado e não cabe apelação a instâncias superiores.


Nenhum comentário:

Postar um comentário