O site
iG revelou ação popular contra Márcia Couto, que se casou no religioso e tem
dois filhos, mas diz ser solteira para manter benefício. São 32 mil casos no
Rio, ao custo de R$ 447 mi
ao ano
A juíza Alessandra Tufvesson, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio, cancelou nesta terça-feira (22) as duas pensões de Márcia Maria Machado Brandão Couto, filha de desembargador morto em 1982, que somavam R$ 43 mil mensais. A decisão foi dada em ação popular de Thatiana Travassos e do RioPrevidência, representado pela Procuradoria Geral do Estado, que questionavam o direito de Márcia receber os benefícios. Cabe recurso.
CoutoA juíza Alessandra Tufvesson cancelou as pensões de Márcia Couto, no valor de R$ 43 mil mensais
(Foto: Reprodução do Facebook de Márcia)
O iG revelou na véspera da decisão que a dentista Márcia Couto, 52 anos, recebia pensão de R$ 24 mil do RioPrevidência e outra do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, de R$ 19.200, alegando ser “filha solteira”, apesar de ter se casado no religioso em 1990 e de ter sido excluída do cadastro do RioPrevidência, ao completar 25 anos – razões que a impediriam de voltar a ganhar. A ação popular e a PGE chamaram o expediente de “fraude à lei”.
No Estado do Rio, as 32.112 “filhas solteiras” representam mais de um terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos. As autoridades desconfiam que muitas delas, como Márcia, formam família mas evitam se casar oficialmente, com o único objetivo de não perder a pensão.
Magistrada não condena Márcia a devolver dinheiro recebido
Na sentença, a juíza conclui que “o casamento religioso celebrado deve ser considerado fato idôneo para terminar o direito de recebimento de benefício previdenciário pela ré”. Segundo ela, “um casamento que termina em separação também é um casamento”, diz. “Determino a cessação do pagamento dos benefícios previdenciários à ré, Sr. Márcia Maria, com efeitos imediatos”, afirma.
Alessandra Tufvesson, porém, não condenou Márcia a devolver os montantes recebidos nos últimos cinco anos, conforme pedido da ação popular e da PGE, por afirmar que são de “natureza alimentícia”. Mas determina que ela pague as custas e honorários, no valor de R$ 1 mil a cada réu.
Márcia se casou em 1990 com João Batista Vasconcelos, em cerimônia religiosa na Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na Urca, e o casal teve dois filhos, o segundo deles em setembro de 1993. Na ação, porém, Márcia alega que nunca teve relação estável nem casamento civil com João Batista e só se casou no religioso por exigência da mãe, “por não ter certeza da seriedade do relacionamento”. Afirma que nunca o chamou de “marido” e que se separaram em definitivo em 1993, pouco após o nascimento do filho mais velho do casal.
Ré se declarava casada para empresas de cartão de crédito e em ação popular.
Para a juíza, “foram apresentados diversos elementos de prova comprobatórios da celebração do casamento religioso entre a ré e o Sr. João Batista”. Segundo a sentença, “a convivência do casal pode não ter sido longa, mas está comprovada tanto em depoimentos de testemunhas como no relato da própria ré” e, de acordo com a juíza, “a ré declarava-se casada para as empresas administradoras de cartão de crédito Diners Club e Credicard”.
De acordo com a juíza, a duração da união é controvertida, e a própria Márcia “apresenta três versões para a duração do relacionamento”: de que teria terminado logo após engravidar do segundo filho; a segunda, de que teria terminado o relacionamento quando o segundo filho completou dois meses; e (iii) a terceira, de que o relacionamento com o Sr. João Batista não durou nove anos de forma estável, mas até 1996, como afirmado na contestação apresentada pela ré em ação de regulamentação de visita iniciada pelo Sr. João Batista”.
E a magistrada lembra que Márcia, ao contrário de sua tese na ação popular, alega em ação de alimentos por pensão de João Batista ter sido casada com ele. “A ré declarou-se casada com o Sr. João Batista, tanto que a convivência marital foi referida, pela própria, no corpo de sua petição inicial de ação de alimentos, ocasião em que também defendia as possibilidades financeiras, ao contrário do que fizera ao longo deste processo todo”, aponta.
Para juíza, casamento, e não idade, impede o recebimento das pensões
Diferentemente do alegado pela ação popular e pelo RioPrevidência, Alessandra Tufvesson não considerou que o fato de ser maior de 25 anos não teria sido impeditivo para o recebimento da pensão – mas o casamento ocorrido, sim.
“Considerada apenas a lei vigente ao tempo do falecimento do ex-servidor, a ré poderia manter o direito ao recebimento do benefício previdenciário, não fosse a constatação da ocorrência daquele casamento, que, à vista da intenção desta norma, tem por conseqüência obrigatória a cessação do pagamento do benefício”, afirma, na sentença.
Segundo o site iG, eles não conseguiram contato com o advogado de Márcia Couto.
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