O presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em
face do falecimento dos inesquecíveis servidores Cleuza Aparecida de Carvalho,
assessora de imprensa, Renê Jorge Ferreira, motorista da presidência e Adilson
Teixeira Costa, supervisor do cerimonial, que serão sepultados,
respectivamente, 13h, 14h e 16h, resolve
R E T I F I C A R
o Decreto
Judiciário nº 721/2012, para que o mesmo passe a constar com a seguinte
redação:
"S U S P E N D E R
o expediente da Secretaria deste Tribunal e os prazos processuais em
segundo grau de jurisdição, a partir das 12h do dia 25 de maio de 2012,
assegurado o funcionamento do Protocolo Geral, em caráter de plantão, bem como
do Plantão Judiciário, cujo magistrado plantonista examinará apenas as medidas
urgentes, para evitar perecimento de direitos."
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