A
3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia - que envia o
julgamento do caso para o júri popular - contra um homem acusado de tentar matar
um rapaz a tiros porque este teria desrespeitado sua esposa com galanteios em
via pública. No recurso, a defesa sustentou não haver indícios suficientes de
que o réu praticou o delito.
Pediu
ainda a desclassificação da conduta para lesões corporais. O órgão entendeu
que, em razão dos tiros terem sido disparados pelas costas, em região muito
sensível (com alojamento de uma bala perto do coração, inclusive), há indícios
suficientes de autoria para que se instale a sessão do júri. Embora o próprio
réu negue a intenção de matar, em juízo houve a admissão da autoria dos
disparos.
Este
fato foi levado em consideração pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko na
manutenção da pronúncia. Os autos narram que o agressor, sua esposa, a cunhada,
uma amiga da família e duas crianças estavam no carro quando, numa parada
próxima a um salão de eventos sociais, a mulher do recorrente saiu do carro
para que a amiga pudesse descer, momento em que os gracejos atrevidos teriam
acontecido.
O
réu telefonou para um terceiro e pediu a este que buscasse sua arma em casa e a
levasse até onde estava, sob o pretexto de que iria vendê-la. Assim ocorreu e,
já de posse do artefato, iniciou os disparos que, somente por intervenção
médica eficiente, não levaram a vítima à morte. Foram três tiros. O crime foi
qualificado pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima, já
que recebeu o ataque pelas costas. A votação foi unânime (RC n. 2012.067992-9).
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