07/09/2013

ACUSADO DE ATIRAR EM HOMEM QUE “MEXEU” COM SUA ESPOSA ENFRENTARÁ JÚRI

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia - que envia o julgamento do caso para o júri popular - contra um homem acusado de tentar matar um rapaz a tiros porque este teria desrespeitado sua esposa com galanteios em via pública. No recurso, a defesa sustentou não haver indícios suficientes de que o réu praticou o delito.

Pediu ainda a desclassificação da conduta para lesões corporais. O órgão entendeu que, em razão dos tiros terem sido disparados pelas costas, em região muito sensível (com alojamento de uma bala perto do coração, inclusive), há indícios suficientes de autoria para que se instale a sessão do júri. Embora o próprio réu negue a intenção de matar, em juízo houve a admissão da autoria dos disparos.

Este fato foi levado em consideração pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko na manutenção da pronúncia. Os autos narram que o agressor, sua esposa, a cunhada, uma amiga da família e duas crianças estavam no carro quando, numa parada próxima a um salão de eventos sociais, a mulher do recorrente saiu do carro para que a amiga pudesse descer, momento em que os gracejos atrevidos teriam acontecido.

O réu telefonou para um terceiro e pediu a este que buscasse sua arma em casa e a levasse até onde estava, sob o pretexto de que iria vendê-la. Assim ocorreu e, já de posse do artefato, iniciou os disparos que, somente por intervenção médica eficiente, não levaram a vítima à morte. Foram três tiros. O crime foi qualificado pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima, já que recebeu o ataque pelas costas. A votação foi unânime (RC n. 2012.067992-9).




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