Um
clube de futebol de Criciúma indenizará em R$ 4 mil um de seus atletas, em
virtude de grave lesão que o afastou dos gramados. A agremiação terá, ainda, de
reembolsá-lo pelos gastos com cirurgia para recuperação do menisco e dos
ligamentos cruzados do joelho direito. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito
Civil do TJ.
O
jovem atleta, então com 17 anos, disputava uma partida pelo clube em maio de 2007
quando sofreu a lesão. Conta que precisou bancar a cirurgia e não teve apoio do
clube. Este, por sua vez, em contestação, garantiu que disponibilizou sessões
de fisioterapia para o atleta, que, no entanto, abandonou o tratamento pela
metade. O jogador retruca que o tratamento se mostrou ineficiente.
Para
os desembargadores, não há dúvida da participação do atleta no jogo e da
consequente lesão, nem de que o clube disponibilizou sessões de fisioterapia
para tratamento do autor. Contudo, mesmo em se tratando de atleta amador, cabe
ao clube ressarcir as despesas médicas. Sobre o fato de o atleta ter abandonado
o tratamento fornecido pelo time, a câmara entendeu que ele não pode ser
obrigado a continuar um tratamento que não lhe proporcionava melhora.
“A
lesão sofrida pelo autor, conjugada com o longo período decorrido entre o
infortúnio e a cirurgia realizada, o que ocorreu por contribuição do acionado,
por certo ceifou-lhe a expectativa da profissionalização que almejava, sendo
devida, portanto, (…) compensação por danos morais”, asseverou o desembargador
Henry Petry Junior, relator da matéria.
A
câmara entendeu que a verba compensatória deve ficar em R$ 4 mil, pois o autor
já goza de plenas condições físicas e o clube, por sua vez, é agremiação
esportiva de pequena capacidade financeira, como tantas outras do futebol
catarinense. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.023105-9).
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