12/09/2013

COM PLACAR EMPATADO NO STF, NOVO JULGAMENTO DEPENDE DE CELSO DE MELLO



Foram cinco ministros favoráveis aos embargos infringentes no mensalão e cinco contrários; Celso de Mello, decano da Corte, será o voto de minerva e sofre pressão para rejeitar a admissibilidade do recurso


Com placar empatado em 5 a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para a semana que vem a decisão sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes, que podem beneficiar 12 condenados no julgamento do mensalão. O voto de minerva será do decano da Corte, ministro Celso de Mello, alvo de pressões de última hora para mudar seu entendimento favorável à validade desse instrumento jurídico na ação penal 470. A sessão será retomada na próxima quarta-feira.
Caberá a Celso de Mello (de pé) o voto de desempate sobre a admissibilidade dos infringentes

Sabendo da responsabilidade que terá o decano, já na sessão de hoje, alguns ministros adotaram algumas estratégias típicas de advogados para tentar convencer o colega de suas respectivas teses. O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo e favorável aos embargos infringentes, citou nominalmente uma decisão proferida pelo decano no ano passado em caso semelhante ao do mensalão. Na Ação Penal 409, Celso de Mello se disse favorável aos infringentes.

Do outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello, contrário aos embargos, se referiu “ao peso descomunal” nos ombros do decano, que será responsável pelo desempate da questão no Supremo. “Que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello?”, disse Marco Aurélio ao colega.

O ministro Gilmar Mendes, também contrário aos infringentes, classificou como “casuístico” o recurso. “Veja a repercussão que isso terá para a magistratura como um todo, que hoje está olhando esse tribunal”, emendou Mendes em referência ao futuro voto de Celso de Mello. Em determinados momentos do julgamento, Mendes olhava fixamente para o colega enquanto criticava a vigência dos embargos infringentes.

Durante toda a sessão desta quinta-feira, Celso de Mello evitou comentar a opinião dos colegas, uma postura completamente diferente da adotada normalmente pelo decano em julgamentos do Supremo. O decano manteve um semblante pesado e distante e também demonstrou nervosismo e extremo desconforto durante toda a sessão. Evitou risos e se destinou a trabalhar em outros processos durante a sessão de hoje.

Placar no Supremo
Dos quatro ministros que votaram hoje, somente Lewandowski foi favorável aos infringentes. Foram contrários Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Ontem, dos seis ministros que votaram , dois foram contrários – o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e Luiz Fux – e quatro foram favoráveis – os ministros Luís Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.

A expectativa inicial era de que o julgamento da validade dos embargos infringentes terminasse ontem. Na sessão de quarta-feira, o presidente do Supremo terminou a sessão pelo menos 30 minutos mais cedo para tentar capitalizar os votos de Celso de Mello e Cármen Lúcia contra os infringentes. Já no intervalo desta quinta-feira, havia uma movimentação no Supremo para atrasar, ainda mais, a decisão. O intuito era dar “mais tempo” para o decano da Corte repensar seu posicionamento favorável à validade dos embargos infringentes, conforme fontes no Supremo.

Antes mesmo do voto de Marco Aurélio Mello, já se buscava uma forma para que Celso de Mello não tivesse tempo de iniciar sua análise hoje. Os ministros concordaram em encerrar a sessão por volta das 18h30 sob a justificativa de que haveria sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli fazem parte do tribunal eleitoral). Mas, em outras situações, o presidente do Supremo deu continuidade a sessões mesmo com a ausência de ministros que atuam também no TSE.

O clima no Supremo durante as sessões desta semana foi de extrema tensão. Tanto entre os advogados dos réus do mensalão, quanto entre os ministros da Corte. Nesta quinta-feira, por exemplo, houve um desconforto entre os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.

Ao defender os embargos infringentes, Barroso disse que interpretava a Constituição independentemente da opinião pública. Já Marco Aurélio respondeu que, “como servidor”, ele devia “contas aos seus contribuintes”. “Eu não estou almejando ter manchete favorável. Eu sou um juiz constitucional”, disse Barroso. “Eu não estou subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição”, pontuou o novato da Corte. “Vejo que o novato parte à crítica ao próprio colegiado como partiu em votos anteriores”, respondeu Marco Aurélio.

Os embargos infringentes
Os embargos infringentes, se aceitos, garantem novo julgamento aos réus que obtiveram quatro votos a favor de sua inocência durante a análise de alguns crimes na Corte. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg e Simone Vasconcelos (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).

A discussão sobre os embargos infringentes dividiu os ministros do Supremo, uma vez que esse instrumento não está previsto no ordenamento jurídico nacional. Os recursos e ações processuais no STF são regulamentados por meio da lei 8.038 de1990. O Supremo, contudo, contempla os embargos infringentes em seu regimento interno, por meio do artigo 333, que foi elaborado antes da Constituição de 1988. A questão que foi debatida era se uma norma do regimento interno do Supremo, escrita antes da Constituição de 88, foi revogada pela lei ordinária pós-Constituição. Para a maioria dos ministros, não se pode falar em revogação porque essa questão dos infringentes não foi mencionada de forma expressa pela nova lei.

Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a análise do caso não será imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar esta fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final) para apresentar os recursos. Barbosa e Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão ser responsáveis por relatar os recursos.

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