A
2ª Câmara de Direito Público do TJ concedeu indenização por danos morais,
arbitrada em R$ 20 mil, a um homem que trabalhou 16 anos como manobrista de
balsa fluvial de travessia para o Deinfra - Departamento Estadual de
Infraestrutura. Em razão do ruído ininterrupto do potente motor, acabou com
perda da audição bilateral. Perícia médica judicial constatou a moléstia
profissional pela exposição a decibéis excessivos.
A
autarquia, segundo os desembargadores do órgão, não comprovou o fornecimento de
protetores auriculares específicos ou a fiscalização de seu uso por parte do
autor, embora insista que ele não usava porque não queria fazê-lo, ou o fazia
inadequadamente. O trabalhador alegou que, para ser manobrista de balsa,
necessitava de percepção auditiva plena e, em razão disso, deixou de utilizar o
protetor auditivo, pois este abafava os sons e dificultava seu trabalho por
impedir a comunicação com os demais tripulantes e o acompanhamento do
funcionamento da maquinaria. Disse, por fim, que recebeu protetores só nos
últimos anos de trabalho.
Da
leitura dos autos depreende-se que os ouvidos humanos suportam a exposição ao
ruído em questão por, no máximo, 10 anos (8 horas diárias). O autor trabalhou
16 anos na função com a carga horária referida. Na época da aposentadoria, por
invalidez, já contava 59 anos de idade. O desembargador Nelson Schaefer
Martins, que relatou a matéria, observou que a perda da audição provocou abalo
moral no autor, pois afetou o seu sentimento de autoestima. "(Os ruídos)
provocaram-lhe a perda de um dos sentidos essenciais ao bom convívio social, e
frustração ao exercício de atividades cotidianas", assinalou o relator. A
decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.028889-4).
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