O
governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura, ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5039) questionando
dispositivos da Lei Complementar (LC) 672/2012, de Rondônia, que tratam da
aposentadoria dos policiais civis do estado.
De
acordo com o governador, os trechos impugnados afrontam a Constituição Federal
porque preveem que os policiais civis, ao se aposentarem, receberão proventos
paritários ao da remuneração dos profissionais da ativa. O chefe do Executivo
estadual aponta que a Lei Complementar Federal 51/1985, que trata da
aposentadoria dos policiais, e a Emenda Constitucional 41/2003, a qual instituiu
mudanças no regime de previdência dos servidores públicos, não preveem a
paridade entre ativos e inativos.
O
governador argumenta ainda que o artigo 91-A, parágrafo 4º, da lei estadual,
fere o equilíbrio financeiro e atuarial ao prever que o policial civil
aposentado na última classe receberá remuneração normal acrescida de 20%. “Há
quebra da contributividade. Onde está o equilíbrio financeiro e atuarial? Uma
das formas de manter este equilíbrio é o aumento das contribuições
previdenciárias do servidor e a patronal. A lei estadual não prevê maneira
alguma de se efetivar este equilíbrio”, alega.
Pedido
Na ADI 5039, o chefe do Executivo de Rondônia requer
a concessão de liminar para suspender os artigos 45, parágrafo 12, e 91-A,
parágrafos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, todos da LC estadual 432/2008, com a redação
dada pela LC 672/2012. No mérito, pede que se julgue totalmente procedente a
ação para julgar inconstitucionais todos os dispositivos legais questionados.
O
relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
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