A
1ª Câmara de Direito Civil manteve decisão de primeiro grau que, em termos
práticos, reforçou o adágio popular de que não se pode fazer justiça com as
próprias mãos – tecnicamente chamado de exercício arbitrário das próprias
razões. O caso envolveu uma divergência societária em relação a um caminhão
adquirido por dois homens, do qual um detinha a posse e outro, a propriedade.
O
primeiro utilizava o veículo para fretes mas, em razão de flagrantes acumulados
por excesso de velocidade, fez o segundo receber multas em sua casa. Desgostoso
com o fato, ele foi ao encalço do caminhão, localizou-o estacionado em um posto
fiscal e tratou de recolhê-lo ao seu domínio. Disse que só o devolveria após a
quitação das dívidas. O motorista que fazia uso do veículo para o serviço
buscou a reintegração de posse pela via judicial, e a obteve.
"Não
importa quem seja(m) proprietário(s), mas quem está autorizado a ficar na posse
do veículo. As testemunhas foram uníssonas em afirmar que o apelado tinha a
posse por acordo entre os sócios para utilização, de fato, em fretes. Os demandados
detêm, apenas, a posse indireta, decorrente do direito de propriedade e do
contrato de sociedade firmado tacitamente entre as partes", explicou a desembargadora Denise Volpato,
relatora da apelação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.008218-2).
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