As
instituições financeiras devem adotar maior cautela e se precaver contra a
sistemática ocorrência de fraudes em prejuízo de seus clientes, sob pena de
amargar indenizações por danos morais em valores substanciais. A 1ª Câmara de
Direito Civil do TJ, por sinal, decidiu majorar, de R$ 5 mil para R$ 35 mil, o
valor de indenização por danos morais devida por um banco em favor de um
cliente.
Segundo
os autos, uma pessoa se fez passar por cliente e, no nome deste, obteve
financiamento de grande monta junto a agência bancária. Logo na sequência,
logicamente não quitadas as prestações, o nome do cliente foi parar no sistema
de proteção ao crédito.
“A
vítima da fraude teve toda sorte de sofrimentos e angústias - inclusive
restrição geral de crédito - em razão do banco não se precaver, de modo
eficiente, contra (...) fraudes”, anotou a desembargadora substituta Denise
Volpato, relatora do acórdão. No seu
entendimento, ao operar sem a cautela necessária na abertura de crédito, o
banco possibilitou o equívoco, cujas danosas consequências recaíram sobre os
ombros do cidadão. Além da indenização, o banco também foi multado por
litigância de má-fé. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.068950-1).
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