07/09/2013

TJSC ALERTA PARA FRAUDES SISTEMÁTICAS EM PREJUÍZO A CLIENTES DE BANCOS

As instituições financeiras devem adotar maior cautela e se precaver contra a sistemática ocorrência de fraudes em prejuízo de seus clientes, sob pena de amargar indenizações por danos morais em valores substanciais. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, por sinal, decidiu majorar, de R$ 5 mil para R$ 35 mil, o valor de indenização por danos morais devida por um banco em favor de um cliente.

Segundo os autos, uma pessoa se fez passar por cliente e, no nome deste, obteve financiamento de grande monta junto a agência bancária. Logo na sequência, logicamente não quitadas as prestações, o nome do cliente foi parar no sistema de proteção ao crédito.

“A vítima da fraude teve toda sorte de sofrimentos e angústias - inclusive restrição geral de crédito - em razão do banco não se precaver, de modo eficiente, contra (...) fraudes”, anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do acórdão.  No seu entendimento, ao operar sem a cautela necessária na abertura de crédito, o banco possibilitou o equívoco, cujas danosas consequências recaíram sobre os ombros do cidadão. Além da indenização, o banco também foi multado por litigância de má-fé. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.068950-1).



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