A imprudência de um adolescente que pegou o carro dos pais
e, ao tentar fugir da abordagem da polícia, chocou o automóvel contra a
viatura, resultou na obrigação dos pais de pagar R$ 7,4 mil pelo conserto do
veículo oficial. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou
sentença da comarca de Xanxerê, em ação movida pelo Estado para obter o
ressarcimento dos danos.
No dia 14 de maio de 2005, o rapaz, então com 15 anos, pegou
o carro dos pais e saiu para “dar umas voltas”. Porém, ao ser abordado pela PM,
não acatou a ordem de parada e fugiu do local. Durante perseguição, abalroou a
viatura e provocou sua saída da pista.
Em apelação, os pais
e o rapaz não negaram os fatos, mas alegaram que, antes do choque lateral, a
viatura acertara a traseira do carro conduzido pelo adolescente. Eles disseram,
ainda, que o rapaz foi obrigado a mudar de faixa para evitar a colisão com um
caminhão mais lento, e que os policiais deveriam ter freado para lhe dar
passagem.
O relator,
desembargador Cesar Abreu, observou que os dados do processo indicam que a
recusa em cooperar com a polícia, embora ma condução de um carro sem
habilitação e com óbvia aparência de adolescente, foi o que deu margem à
perseguição. Nesse caso, considerou adequada a reação dos agentes, porque a
fuga levou à interpretação de algum provável ilícito mais grave. Nesta situação, reconheceu o dever dos
policiais de averiguar e reprimir a atitude.
“No mais, quanto à alegação de que [...] mudou de faixa por
causa de um caminhão mais lento que seguia adiante, saliento que não vale nada,
pois nos termos dos arts. 29, X, 34 e 35 do Código Nacional de Trânsito, a ele
competia reduzir a marcha e dar passagem a quem estava na esquerda, não cortar
a frente como quis fazer", concluiu Cesar Abreu. A decisão foi unânime.
Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2010.086365-4).
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