O
decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deve
decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18), se são cabíveis
embargos infringentes em ações penais originárias de competência da Corte. O
julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso
e cinco votos por sua inadmissibilidade.
O
ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta (12),
manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso, empatando o
placar.
O
Plenário do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos réus Delúbio
Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da Ação Penal (AP)
470, que não admitiu a interposição dos embargos infringentes.
Cabimento
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso,
Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram
pelo cabimento dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333,
inciso I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de
recurso em ações penais, está em pleno vigor.
Revogação
Já os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux,
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90,
que rege a tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que
prevê os embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário