07/09/2013

POLICIAIS MILITARES PRECISAM ESTAR PREPARADOS PARA DISSABORES DA ATIVIDADE

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização por danos morais formulado por dois policiais militares que, ao atender uma ocorrência, teriam sofrido agressões verbais proferidas por um cidadão embriagado, que promovia manobras perigosas ao volante de seu automóvel em avenida de Lages.

O motorista, em sua defesa, admitiu ser alcoolista e, justamente por estar embriagado no momento dos fatos, não se recorda das palavras ditas contra os policiais. O desembargador Victor Ferreira, relator da apelação, advertiu que a embriaguez não exclui a culpa do motorista por seus atos, pois se trata de pessoa civilmente responsável. Concluiu, entretanto, que sua atitude não teria como ofender a honra dos policiais.

“Isso porque a natureza da função que exercem impõe-lhes o dever de enfrentar com tenacidade e equilíbrio situações de conflito a que são expostos. Agindo conscientemente em defesa da coletividade, devem esperar situações como a que enfrentaram e ser resilientes com os que se desnorteiam”, explicou. O que menos se espera dos policiais, acrescentou, é que a cada situação de constrangimento se dirijam às delegacias e lá fiquem horas no registro de suas queixas, em vez de continuarem o patrulhamento das ruas. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.026037-0).



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