27/11/2012

MANTIDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA JOVEM FLAGRADO NO TRÁFICO POR SEIS VEZES


A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca da Capital, que determinou a medida socioeducativa de semiliberdade a um adolescente de 15 anos pela prática de tráfico de drogas, furto qualificado e direção de veículo sem habilitação. O jovem apelou ao TJ para cumprir a medida em liberdade assistida, sob o argumento de que esta seria a mais adequada devido a sua idade.

Em um curto espaço de tempo, entre setembro de 2010 e outubro de 2011, o adolescente praticou atos infracionais equiparados ao crime de tráfico de drogas por seis vezes, além de registrar diversas apreensões por porte de droga. Segundo os desembargadores que analisaram os fatos, o caso exige muita atenção. Devido às condutas graves do rapaz, interpretaram, não há dúvida que este se encaminha para o mundo da criminalidade, com a necessidade urgente de reeducação para evitar seu retorno à delinquência.

O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, justificou a necessidade de retirada parcial do jovem do meio social: “As medidas socioeducativas visam à segurança da sociedade e do próprio menor. A aplicação desta medida possibilita a responsabilização do infrator de maneira proporcional ao seu ato infracional, afigurando-se como a medida mais indicada para acompanhá-lo, auxiliá-lo e orientá-lo”, asseverou. A votação da câmara foi unânime.


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