A
3ª Câmara Criminal do TJ negou liberdade a um homem acusado de latrocínio -
matar para roubar - tentado e formação de quadrilha. A defesa, no habeas
corpus, sustentou que o paciente não participou do delito e que a gravidade do
crime, por si só, não é suficiente para a segregação. Elencou, por fim,
predicados positivos do preso.
O
desembargador que apreciou a questão, Alexandre d'Ivanenko, observou que os
delitos imputados ao denunciado são muito graves. O processo narra que o grupo
do qual o réu participava efetuou disparos contra um policial militar e um
taxista, em São José.
Além disso, há notícia de que o paciente possui várias
passagens policiais, tanto em
Santa Catarina quanto no Rio Grande do Sul, por crimes de
quadrilha e assaltos à mão armada.
"Não
há nenhuma segurança de que, se soltos permanecerem, não irão continuar a
praticar crimes similares; assim como, considerando a periculosidade
demonstrada, não há garantia de que (...) não intimidarão as vítimas e
testemunhas ou até mesmo empreenderão fuga, dificultando a instrução processual
e aplicação da lei penal", ponderou d'Ivanenko. A votação foi unânime (HC
n. 2012.067306-8).
Nenhum comentário:
Postar um comentário