27/11/2012

MANTIDA PRISÃO DE HOMEM ACUSADO DE EFETUAR DISPAROS CONTRA PM EM SÃO JOSÉ


A 3ª Câmara Criminal do TJ negou liberdade a um homem acusado de latrocínio - matar para roubar - tentado e formação de quadrilha. A defesa, no habeas corpus, sustentou que o paciente não participou do delito e que a gravidade do crime, por si só, não é suficiente para a segregação. Elencou, por fim, predicados positivos do preso.

O desembargador que apreciou a questão, Alexandre d'Ivanenko, observou que os delitos imputados ao denunciado são muito graves. O processo narra que o grupo do qual o réu participava efetuou disparos contra um policial militar e um taxista, em São José. Além disso, há notícia de que o paciente possui várias passagens policiais, tanto em Santa Catarina quanto no Rio Grande do Sul, por crimes de quadrilha e assaltos à mão armada.

"Não há nenhuma segurança de que, se soltos permanecerem, não irão continuar a praticar crimes similares; assim como, considerando a periculosidade demonstrada, não há garantia de que (...) não intimidarão as vítimas e testemunhas ou até mesmo empreenderão fuga, dificultando a instrução processual e aplicação da lei penal", ponderou d'Ivanenko. A votação foi unânime (HC n. 2012.067306-8).


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