O
Tribunal de Justiça manteve decisão que negou pedido de indenização por danos
morais formulado por servidor público, após relotação de órgão na Capital. O
autor alegou que foi transferido da Secretaria de Administração para o Depósito
de Materiais Inservíveis, local insalubre, além de desproporcional à sua
graduação. O entendimento em primeiro grau foi de que houve incapacidade de
adaptação do servidor à evolução da tecnologia.
Inconformado,
o autor apelou ao TJ para reafirmar que é pós-graduado em Administração Pública
e que por 20 anos esteve lotado na Secretaria de Administração. Em 2009,
contudo, foi transferido para o novo local, onde não exerce função alguma, fica
sentado o dia inteiro e apenas cumpre horário. Disse ainda que o ambiente é
sujo e o prédio está em péssimas condições. Garantiu, em consequência disso,
ter desenvolvido diversos problemas emocionais, entre eles obesidade mórbida, o
que resultou no fim de seu casamento.
O
Estado contestou os argumentos e informou que a troca de local ocorreu mediante
acordo entre o servidor e o diretor do departamento, já que o novo seria
próximo à residência do autor. Sua chefia imediata justificou a transferência
pelo fato de o servidor não saber utilizar computador, em flagrante prejuízo ao
serviço. Para os desembargadores que analisaram o caso, ficou claro que, se o
novo local de trabalho não é dos mais agradáveis, também não se mostra totalmente
inadequado para o labor. Apesar da
insatisfação do autor, nenhuma reclamação administrativa aos superiores foi
realizada durante os mais de dez meses em que o servidor trabalhou no local.
“Não
há indício de que houve perseguição política ou discriminação para que o
apelante fosse deslocado da repartição. Pelo contrário. As informações que
pairam sobre os autos são as de que a mudança só se deu em virtude de acordo
entre as partes, devido ao pouco rendimento que o servidor apresentava,
condição que não é negada por este, que confirma a sua falta de 'adaptação aos
meios modernos de tecnologia', os quais, é de conhecimento notório, são
essenciais nos dias atuais para o desempenho de funções administrativas”,
comentou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão. A decisão
da 4ª Câmara de Direito Público do TJ
foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.089477-9).
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