27/11/2012

TEMPOS MODERNOS: AVERSÃO AO COMPUTADOR JUSTIFICA RELOTAÇÃO DE SERVIDOR



O Tribunal de Justiça manteve decisão que negou pedido de indenização por danos morais formulado por servidor público, após relotação de órgão na Capital. O autor alegou que foi transferido da Secretaria de Administração para o Depósito de Materiais Inservíveis, local insalubre, além de desproporcional à sua graduação. O entendimento em primeiro grau foi de que houve incapacidade de adaptação do servidor à evolução da tecnologia.

Inconformado, o autor apelou ao TJ para reafirmar que é pós-graduado em Administração Pública e que por 20 anos esteve lotado na Secretaria de Administração. Em 2009, contudo, foi transferido para o novo local, onde não exerce função alguma, fica sentado o dia inteiro e apenas cumpre horário. Disse ainda que o ambiente é sujo e o prédio está em péssimas condições. Garantiu, em consequência disso, ter desenvolvido diversos problemas emocionais, entre eles obesidade mórbida, o que resultou no fim de seu casamento.

O Estado contestou os argumentos e informou que a troca de local ocorreu mediante acordo entre o servidor e o diretor do departamento, já que o novo seria próximo à residência do autor. Sua chefia imediata justificou a transferência pelo fato de o servidor não saber utilizar computador, em flagrante prejuízo ao serviço. Para os desembargadores que analisaram o caso, ficou claro que, se o novo local de trabalho não é dos mais agradáveis, também não se mostra totalmente inadequado para o labor.  Apesar da insatisfação do autor, nenhuma reclamação administrativa aos superiores foi realizada durante os mais de dez meses em que o servidor trabalhou no local.

“Não há indício de que houve perseguição política ou discriminação para que o apelante fosse deslocado da repartição. Pelo contrário. As informações que pairam sobre os autos são as de que a mudança só se deu em virtude de acordo entre as partes, devido ao pouco rendimento que o servidor apresentava, condição que não é negada por este, que confirma a sua falta de 'adaptação aos meios modernos de tecnologia', os quais, é de conhecimento notório, são essenciais nos dias atuais para o desempenho de funções administrativas”, comentou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ  foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.089477-9).


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