O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de
medida cautelar no Habeas Corpus (HC) 115406, requerida pelo prefeito de Praia
Grande, no litoral de São Paulo, Roberto Francisco dos Santos. Ele pedia a
suspensão de ato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve seu
indiciamento pelos crimes de corrupção de testemunha e corrupção eleitoral.
De
acordo com a defesa do prefeito, “não faltam elementos sólidos a demonstrar que
o ato de indiciamento do paciente é arbitrário, configurando verdadeiro
constrangimento ilegal, trazendo terríveis consequências a sua imagem e
carreira política”.
O
prefeito ganhou as eleições para a Prefeitura de Praia Grande no ano de 2008 e,
conforme sustenta sua defesa, um dos coordenadores de campanha, bem como um
candidato ao cargo de vereador, para o mesmo pleito, não teriam ficado
satisfeitos com os cargos para os quais foram nomeados na nova administração
municipal. De acordo com o HC, após saírem dos cargos em comissão, eles
compareceram a uma Delegacia da Polícia Federal em Santos (SP) e acusaram o
prefeito de compra de votos.
Decisão
Para o relator do HC, ministro Celso de Mello, “a mera
instauração de inquérito policial e o indiciamento daí resultante não
constituem, nem caracterizam, só por si, situação configuradora de injusto
constrangimento, exceto se ocorrente hipótese de flagrante ilegalidade”.
Segundo
o ministro, firmou-se orientação jurisprudencial no Supremo no sentido de que a
“simples apuração da notitia criminis [notícia do crime] não constitui
constrangimento ilegal a ser corrigido pela via do habeas corpus”.
O
ministro destacou ainda que, tal como enfatizado no acórdão impugnado, o exame
da alegada insuficiência de elementos de provas exigiria “minuciosa análise das
provas colhidas no curso da investigação”, providência esta incabível na via do
habeas corpus. Nesse sentido, o ministro Celso de Mello indeferiu o pedido de medida
cautelar, sem prejuízo de posterior reapreciação da matéria quando do
julgamento de mérito do habeas corpus.
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