A
3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta pelo júri popular a um
homem, a 13 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado pela
impossibilidade de defesa da vítima e pelo uso de meio cruel. Em apelação para
o Tribunal de Justiça, o réu pleiteou anulação do julgamento por ter sido
veiculado, no plenário, um vídeo de confissão feita na fase policial, sem a
assistência de advogado. O réu reclamou também da qualidade técnica de seu
defensor. Ao final, pediu redução da pena e afastamento da avaliação de caráter
desfavorável de sua personalidade.
Os
desembargadores não mudaram a decisão dos jurados, pois não vislumbraram nenhum
prejuízo à defesa. "A versão tomada pela polícia civil é idêntica àquela
prestada pelo réu em juízo", observou o relator da apelação, desembargador
Alexandre d'Ivanenko. O magistrado salientou que o juiz, após a decisão do
júri, aplicou a pena referida com base nos laudos periciais presentes nos
autos.
O
crime aconteceu no dia 2 de setembro de 2010. Após saírem de um bar, vítima e
réu adentraram um terreno baldio para fazer programa de cunho sexual. Enquanto
praticavam sexo, o segundo passou uma corda no pescoço do primeiro e o
enforcou, "ocasião em que a vítima não poderia esperar a investida".
A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.063694-3).
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