27/11/2012

VÍDEO EXPOSTO EM JÚRI NÃO AFRONTA DEFESA DE HOMEM QUE ENFORCOU A VÍTIMA


A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta pelo júri popular a um homem, a 13 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima e pelo uso de meio cruel. Em apelação para o Tribunal de Justiça, o réu pleiteou anulação do julgamento por ter sido veiculado, no plenário, um vídeo de confissão feita na fase policial, sem a assistência de advogado. O réu reclamou também da qualidade técnica de seu defensor. Ao final, pediu redução da pena e afastamento da avaliação de caráter desfavorável de sua personalidade.

Os desembargadores não mudaram a decisão dos jurados, pois não vislumbraram nenhum prejuízo à defesa. "A versão tomada pela polícia civil é idêntica àquela prestada pelo réu em juízo", observou o relator da apelação, desembargador Alexandre d'Ivanenko. O magistrado salientou que o juiz, após a decisão do júri, aplicou a pena referida com base nos laudos periciais presentes nos autos.

O crime aconteceu no dia 2 de setembro de 2010. Após saírem de um bar, vítima e réu adentraram um terreno baldio para fazer programa de cunho sexual. Enquanto praticavam sexo, o segundo passou uma corda no pescoço do primeiro e o enforcou, "ocasião em que a vítima não poderia esperar a investida". A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.063694-3).


Nenhum comentário:

Postar um comentário