Uma
companhia aérea terá que indenizar um casal e sua filha de colo em R$ 60 mil
por danos morais. A sentença da comarca de Criciúma foi confirmada pela 3ª
Câmara de Direito Público do TJ, que reconheceu a responsabilidade da empresa
por problemas no voo com destino a São Paulo.
Em
dezembro de 2010, um atraso no horário de saída de Lisboa, o ponto de partida,
provocou a perda da conexão em Madri, ocasião em que os autores ficaram por
sete horas de pé, na fila e com a menina no colo, sem nenhuma acomodação ou
alimentação por parte da empresa.
Em
apelação, a companhia disse que o atraso no voo foi decorrente de nevasca
registrada na capital da Espanha, que impedia o pouso para conexão. Reforçou
que os problemas climáticos, imprevisíveis e inevitáveis, são alheios à sua
vontade. Assim, garantiu ter tomado as medidas necessárias, dentro das
condições possíveis, para amenizar o transtorno, e que a intempérie afetou
passageiros de diversas empresas aéreas.
O
relator, desembargador Cesar Abreu, apontou que as provas constantes dos autos
mostram o dano sofrido pela família, oriundo do atraso injustificado do voo.
Ele não acolheu a alegação de caso fortuito em decorrência de nevasca, porque a
empresa não fez prova desta versão.
“Ora,
se alegou ser pública e notória a ocorrência de uma nevasca de grandes
proporções em Madrid naquela data, facilmente a empresa ré poderia buscar
relatórios climáticos que dessem conta do fato e/ou declaração da administração
do aeroporto espanhol que atestasse o evento, com a informação de que as
aeronaves estavam impedidas de realizar pouso”, finalizou Abreu. A decisão foi
unânime (Apelação Cível n. 2013.000112-9).
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