21/05/2013

TJSC CONFIRMA OBRIGAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORES POR RISCO A CASA E REDE ELÉTRICA


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Jaguaruna, que determinou o corte de eucaliptos de plantação que faz divisa com uma residência, sob pena de multa diária no valor de R$ 300. A decisão estabeleceu, ainda, que o plantio de novas árvores deve ser feito à distância de 30 metros da divisa do imóvel. O morador ingressou com ação contra a proprietária do terreno, pelo risco de queda das árvores em caso de ventania ou outros fenômenos climáticos. Elas foram plantadas na divisa entre as duas propriedades.

Neste caso, foi comprovada a possibilidade de os eucaliptos atingirem a casa do vizinho e a rede elétrica. Em apelação, a mulher reafirmou ter alienado o terreno a terceiro para o plantio dos eucaliptos, e que este o fez com o recuo de um metro da divisa entre as propriedades. Disse que o autor não comprovou a existência de risco e que é costume na região o plantio de árvores perto de estradas. Informou ainda que os eucaliptos, árvores novas, serão fiscalizados e comercializados em breve, o que afasta o receio de perigo ou dano.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou que, se há intenção de obter lucro, os eucaliptos serão cortados apenas na fase adulta, já com altura considerável. Assim, a situação dá margem a riscos em caso de ventos fortes, com possibilidade de danos ao vizinho.

"Diante do cenário que se tece, a primeira premissa que se pode estabelecer é que a parte demandada, ao efetuar o plantio de eucaliptos em seu terreno, e ciente de que se trata de árvores de grande porte, não se preocupou com o risco que tal espécie poderia trazer à casa do autor, a qual foi estabelecida no outro lado da estrada que divisa com seu imóvel, porquanto plantou-os, sem manter distância alguma, nas margens da aludida estrada, o que, a olhos vistos, fica muito próximo da rede elétrica", concluiu Gomes de Oliveira (Apelação Cível n. 2011.097276-7).


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