A
2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Jaguaruna,
que determinou o corte de eucaliptos de plantação que faz divisa com uma
residência, sob pena de multa diária no valor de R$ 300. A decisão estabeleceu,
ainda, que o plantio de novas árvores deve ser feito à distância de 30 metros da divisa do
imóvel. O morador ingressou com ação contra a proprietária do terreno, pelo risco
de queda das árvores em caso de ventania ou outros fenômenos climáticos. Elas
foram plantadas na divisa entre as duas propriedades.
Neste
caso, foi comprovada a possibilidade de os eucaliptos atingirem a casa do
vizinho e a rede elétrica. Em apelação, a mulher reafirmou ter alienado o
terreno a terceiro para o plantio dos eucaliptos, e que este o fez com o recuo
de um metro da divisa entre as propriedades. Disse que o autor não comprovou a
existência de risco e que é costume na região o plantio de árvores perto de
estradas. Informou ainda que os eucaliptos, árvores novas, serão fiscalizados e
comercializados em breve, o que afasta o receio de perigo ou dano.
O
relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou que, se
há intenção de obter lucro, os eucaliptos serão cortados apenas na fase adulta,
já com altura considerável. Assim, a situação dá margem a riscos em caso de
ventos fortes, com possibilidade de danos ao vizinho.
"Diante
do cenário que se tece, a primeira premissa que se pode estabelecer é que a
parte demandada, ao efetuar o plantio de eucaliptos em seu terreno, e ciente de
que se trata de árvores de grande porte, não se preocupou com o risco que tal
espécie poderia trazer à casa do autor, a qual foi estabelecida no outro lado
da estrada que divisa com seu imóvel, porquanto plantou-os, sem manter
distância alguma, nas margens da aludida estrada, o que, a olhos vistos, fica
muito próximo da rede elétrica", concluiu Gomes de Oliveira (Apelação
Cível n. 2011.097276-7).
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