A
3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a dois policiais militares de
Itapema, pela prática de furto durante o serviço. O crime ocorreu na madrugada
de 24 de agosto de 2007, e consistiu na subtração de material de construção em
um canteiro de obras de um edifício naquele balneário. Foram levadas 62 caixas
de piso porcelanato, 40 caixas de pastilhas cerâmicas e 15 sacas de cimento, em
valor total de R$ 7,2 mil.
Os
dois soldados PMs responsáveis pela ronda na região, conforme denúncia do MP,
dividiram-se na execução do furto. Um deles assumiu a direção de uma Kombi
emprestada e dirigiu-se à construção, acompanhado por outros comparsas em um
veículo Pampa. O segundo policial manteve-se na cobertura, no interior da
viatura, onde inclusive recebeu chamada pelo rádio com a comunicação do furto a
que dava segurança. Ele respondeu à Central de Operações Policiais (Copom) que
nada havia no local e que tudo estava tranqüilo.
O
desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator da apelação,
promoveu pequena adequação nas penas, que foram fixadas em três anos e quatro
meses de reclusão. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.091086-3).
Nenhum comentário:
Postar um comentário