21/05/2013

STF: SENADOR BOLIVIANO ASILADO EM EMBAIXADA BRASILEIRA PEDE HABEAS CORPUS



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio é relator do Habeas Corpus (HC 117905) por meio do qual o senador boliviano Roger Pinto Molina, abrigado na Embaixada do Brasil em La Paz há um ano, em razão de asilo político, solicita um desfecho para sua atual situação.

O senador, por meio de seu advogado, pede que o STF determine uma providência a ser adotada pela Presidência da República e aponta suposta “inércia” por parte do Itamaraty e do governo brasileiro na atuação do caso. Segundo argumenta, tal demora contraria os tratados internacionais firmados pelo Brasil e faz com que o senador seja “privado de sua liberdade injustamente”.

No processo, a defesa explica que o senador boliviano exercia a liderança da oposição em seu país e, “ao desempenhar com determinação o seu papel, fez acusações de corrupção contra autoridades do alto escalão” e denunciou “a ligação de pessoas próximas do círculo presidencial com o narcotráfico”. A partir de então, segundo relata, passou a ser tratado pelo Movimento para o Socialismo de Evo Morales, presidente da Bolívia, como “o inimigo a ser combatido”. Diante disso, decidiu buscar proteção na embaixada brasileira no dia 28 de maio de 2012.

De acordo com o HC, o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Antonio Patriota, “vem cuidando da questão de forma burocrática”, contrariando, sobretudo, os tratados em matéria de direitos humanos.

“O ministro de Estado das Relações Exteriores, e por extensão a presidente da República, tinha claramente um poder-dever de agir, principalmente levando-se em conta ser este um caso típico de violação de direitos individuais garantidos pela nossa Constituição e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, sustenta a defesa do senador ao destacar que o Itamaraty deveria ter atuado com determinação para tentar chegar a um acordo com a Bolívia ou viabilizar sua saída daquele país.

Relata ainda que está sofrendo restrições que atentam contra a sua liberdade de expressão, pois no local onde está asilado está proibido de conceder entrevistas, além de ter que preencher um requerimento por escrito sempre que precisa ser atendido por um médico.

Diante disso, o senador pede que o STF se manifeste sobre seu caso e aponta no HC algumas soluções que pretende ter consideradas: a) a determinação para que o governo brasileiro seja obrigado a colocar à sua disposição um veículo do corpo diplomático para que ele possa deixar o território boliviano no prazo de 30 dias; b) o oferecimento do carro diplomático em um prazo mais dilatado de seis meses, caso não se chegue a uma solução e as autoridades bolivianas não concedam um salvo-conduto e as garantias de praxe; c) determinar que o governo brasileiro tome a iniciativa de empregar um dos processos pacíficos para a solução de controvérsias previstos no Pacto de Bogotá ou então recorrer ao Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA) em até 30 dias.

Argumenta, por fim, que o direito assegurado na Constituição brasileira de impetrar habeas corpus vale para todos que sofrem ameaça à sua liberdade de locomoção e que tal direito se estende ao cidadão estrangeiro que, tendo recebido asilo diplomático do governo brasileiro, se encontra privado do seu direito de ir e vir.

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