O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio é relator do Habeas
Corpus (HC 117905) por meio do qual o senador boliviano Roger Pinto Molina,
abrigado na Embaixada do Brasil em
La Paz há um ano, em razão de asilo político, solicita um
desfecho para sua atual situação.
O
senador, por meio de seu advogado, pede que o STF determine uma providência a
ser adotada pela Presidência da República e aponta suposta “inércia” por parte
do Itamaraty e do governo brasileiro na atuação do caso. Segundo argumenta, tal
demora contraria os tratados internacionais firmados pelo Brasil e faz com que
o senador seja “privado de sua liberdade injustamente”.
No
processo, a defesa explica que o senador boliviano exercia a liderança da
oposição em seu país e, “ao desempenhar com determinação o seu papel, fez
acusações de corrupção contra autoridades do alto escalão” e denunciou “a
ligação de pessoas próximas do círculo presidencial com o narcotráfico”. A
partir de então, segundo relata, passou a ser tratado pelo Movimento para o
Socialismo de Evo Morales, presidente da Bolívia, como “o inimigo a ser
combatido”. Diante disso, decidiu buscar proteção na embaixada brasileira no
dia 28 de maio de 2012.
De
acordo com o HC, o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Antonio
Patriota, “vem cuidando da questão de forma burocrática”, contrariando, sobretudo,
os tratados em matéria de direitos humanos.
“O
ministro de Estado das Relações Exteriores, e por extensão a presidente da
República, tinha claramente um poder-dever de agir, principalmente levando-se
em conta ser este um caso típico de violação de direitos individuais garantidos
pela nossa Constituição e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos”,
sustenta a defesa do senador ao destacar que o Itamaraty deveria ter atuado com
determinação para tentar chegar a um acordo com a Bolívia ou viabilizar sua
saída daquele país.
Relata
ainda que está sofrendo restrições que atentam contra a sua liberdade de
expressão, pois no local onde está asilado está proibido de conceder
entrevistas, além de ter que preencher um requerimento por escrito sempre que
precisa ser atendido por um médico.
Diante
disso, o senador pede que o STF se manifeste sobre seu caso e aponta no HC
algumas soluções que pretende ter consideradas: a) a determinação para que o
governo brasileiro seja obrigado a colocar à sua disposição um veículo do corpo
diplomático para que ele possa deixar o território boliviano no prazo de 30
dias; b) o oferecimento do carro diplomático em um prazo mais dilatado de seis
meses, caso não se chegue a uma solução e as autoridades bolivianas não
concedam um salvo-conduto e as garantias de praxe; c) determinar que o governo
brasileiro tome a iniciativa de empregar um dos processos pacíficos para a
solução de controvérsias previstos no Pacto de Bogotá ou então recorrer ao
Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA) em até 30 dias.
Argumenta,
por fim, que o direito assegurado na Constituição brasileira de impetrar habeas
corpus vale para todos que sofrem ameaça à sua liberdade de locomoção e que tal
direito se estende ao cidadão estrangeiro que, tendo recebido asilo diplomático
do governo brasileiro, se encontra privado do seu direito de ir e vir.
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