Julgamento
de recurso impetrado pela entidade depende de decisão do presidente do Supremo,
Joaquim Barbosa
Há aproximadamente três meses, representantes da entidade visitaram o
ministro Luiz Fux, relator do recurso da OAB, pedindo celeridade no julgamento.
Na semana passada, Fux pediu à Secretaria do Supremo uma data para que o caso
fosse apreciado. Para a OAB, o não julgamento dos embargos declaratórios desta
ação tem atrasado a adoção de outras medidas que tratam dos efeitos da Lei da
Anistia. Os embargos colocam em questão o resultado do julgamento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que em 2010 ratificou a
vigência da Lei da Anistia.
Em março do ano passado, o recurso chegou a entrar na pauta do STF, mas
sua análise foi suspensa em função de um pedido da própria OAB. Agora, tendo
ciência que provavelmente o recurso será rejeitado, a entidade já estuda a
possibilidade de ingressar com outras ações no próprio Supremo, com o intuito
de forçar o Brasil a cumprir os tratados internacionais ligados à violação dos
direitos humanos, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Tratado de Roma.
Hoje, a vigência da Lei da Anistia afronta esses tratados, dos quais o Brasil é
signatário.
Isso seria o suficiente para punir agentes do Estado que tenham
cometido, ao menos, crimes que são considerados continuados, como
desaparecimentos forçados e sequestros cujos corpos não foram encontrados. Na
prática, esse entendimento relacionado ao cumprimento de tratados
internacionais abre brechas para a punição de crimes como a tortura ocorrida
durante os anos de chumbo.
Quando a ação foi negada em 2010, o Supremo não se ateve ao
descumprimento, por parte do Brasil, desses tratados internacionais e manteve a
validade da anistia a torturadores. Na época, a Corte argumentou que a Lei da
Anistia só poderia ser derrubada pelo próprio Congresso Nacional, já que ela
foi instituída durante a “migração da ditadura para a democracia”.
“A inicial ignora o momento talvez mais importante da luta pela
redemocratização do País, o da batalha pela anistia, autêntica batalha”,
afirmou na época o ministro Eros Grau, relator da ação.
Entre advogados ligados aos direitos humanos, dificilmente o STF, mesmo
com uma Corte bem diferente daquela que ratificou a Lei da Anistia em 2010,
mudaria o mérito da ação que hoje tramita no Supremo. Apenas os ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo
Lewandowski participaram daquele julgamento. Os quatro primeiros ratificaram a
validade da Lei da Anistia. Lewandowski não.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, estava de licença médica durante o
julgamento do mérito, mas a jornalistas internacionais, no início do ano,
afirmou que, pela nova composição, poderia haver mudanças no julgamento da Lei
da Anistia. Barbosa deu, assim, indicativos de que acompanharia o
posicionamento de Ricardo Lewandowski. Questionado por jornalistas sobre o tema
em um ciclo de palestras para estudantes de Direito em uma faculdade de Brasília
nesta segunda-feira, o presidente do STF evitou tocar no assunto.
Os ministros que poderiam mudar a interpretação da Lei da Anistia são
Rosa Webber, Luiz Fux e Teori Zavascki. O ministro Dias Toffoli proclamou-se
impedido de participar desse julgamento. “Mesmo com essa composição, acho que
dificilmente o STF reveria o mérito da ação”, afirmou o presidente da Comissão
de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous.
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