A
3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú
que condenou dois homens por participação em assalto, praticado contra
empresário daquela região em agosto de 2012.
Segundo
a denúncia do MP, eram quatro homens envolvidos no crime. Três deles entraram
na casa da vítima e, armados, forçaram o proprietário a entregar-lhes uma mala
com R$ 94 mil em seu interior. No lado de fora, ao volante de um Renault
Sandero, o quarto elemento aguardava, pronto para dar fuga ao bando.
Neste
momento, contudo, o veículo “engasgou” e impossibilitou a debandada. Dois
integrantes da quadrilha, com a mala, resolveram fugir a pé. O terceiro
escondeu-se no porta-malas e o motorista, ao volante, aguardou a chegada da
polícia para sustentar a versão de que fora vítima de sequestro e obrigado a
transportar os assaltantes.
Os
dois homens presos foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão, em
regime inicial semiaberto. Na apelação ao TJ, o réu pediu absolvição ou
aplicação de pena mais branda por participação de menor importância no crime.
“Registre-se
que o fato de não ter conseguido dar a partida no carro após o ilícito, oportunidade
em que dois dos comparsas fugiram a pé, não possui o condão de afastar ou
abrandar a responsabilidade (do réu)”, anotou o desembargador Torres Marques,
relator da apelação. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2013.018639-3).
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