21/05/2013

MANTIDA PENA A ASSALTANTE QUE DEIXOU CARRO "MORRER" EM FUGA DE QUADRILHA



A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou dois homens por participação em assalto, praticado contra empresário daquela região em agosto de 2012.

Segundo a denúncia do MP, eram quatro homens envolvidos no crime. Três deles entraram na casa da vítima e, armados, forçaram o proprietário a entregar-lhes uma mala com R$ 94 mil em seu interior. No lado de fora, ao volante de um Renault Sandero, o quarto elemento aguardava, pronto para dar fuga ao bando.

Neste momento, contudo, o veículo “engasgou” e impossibilitou a debandada. Dois integrantes da quadrilha, com a mala, resolveram fugir a pé. O terceiro escondeu-se no porta-malas e o motorista, ao volante, aguardou a chegada da polícia para sustentar a versão de que fora vítima de sequestro e obrigado a transportar os assaltantes.

Os dois homens presos foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Na apelação ao TJ, o réu pediu absolvição ou aplicação de pena mais branda por participação de menor importância no crime.

“Registre-se que o fato de não ter conseguido dar a partida no carro após o ilícito, oportunidade em que dois dos comparsas fugiram a pé, não possui o condão de afastar ou abrandar a responsabilidade (do réu)”, anotou o desembargador Torres Marques, relator da apelação. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2013.018639-3).




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