27/08/2012

TJ NEGA NULIDADE EM QUESITO E MANTÉM CONDENAÇÃO DE MULHER QUE MATOU MARIDO


A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença da comarca de Tangará e negou pedido de anulação do júri em que uma mulher foi condenada pela morte do marido, por acreditar ter sido traída. O crime aconteceu na madrugada de 18 de março de 2010, enquanto a vítima dormia. A ré amarrou os braços e pernas do marido para depois golpeá-lo na cabeça com um martelo. A mulher confessou  o crime, e a câmara fixou a pena em 14 anos e quatro meses, por homicídio qualificado.

Na apelação, a defesa pediu a nulidade do quesito sobre a qualificadora do meio cruel, além de considerar a decisão contrária às provas, por não haver indícios de sofrimento da vítima. Questionou, ainda, as consequências gravíssimas do ocorrido, pelo fato de o homem não ter deixado órfãos ou dependentes.

O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, observou que, em plenário, a acusação não fundamentou a qualificadora do meio cruel apenas nos seguidos golpes, mas também no padecimento da vítima, que foi amarrada na cama e não faleceu logo nas primeiras marteladas. Acrescentou que a ata do Tribunal do Júri mostra que os jurados, questionados pelo juiz, não manifestaram dúvida sobre a redação dos quesitos, o que autoriza afirmar que compreenderam seus significados, sem dubiedade ou perplexidade em sua interpretação.

"Não há discussão quanto à materialidade e à autoria delitivas, somente acerca do reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Contudo, tal irresignação não procede, pois o Conselho de Sentença escolheu uma das versões existentes nos autos. Alega a apelante que não há nos autos qualquer indício ou elemento que leve à conclusão de que ocorreu sofrimento desnecessário à vítima. Não há como afirmar que o meio utilizado pela apelante não foi cruel", concluiu Civinski

A decisão, unânime, apenas adequou a pena, reduzindo oito meses da fixada em 1º grau. Cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2011.079864-2).


MÁGOA POR MULTA DE TRÂNSITO NÃO DÁ SUPORTE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL


A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Lages e negou o pagamento de indenização por danos morais pleiteado por um motorista, em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina. O condutor disse ter sido multado em março de 2008, quando teve que parar em um cruzamento para a passagem de uma carreata. Liberada a pista, ele prosseguiu; como uma viatura da Polícia Militar ainda estava parada na via, buzinou. Acabou multado por desobediência a ordem de autoridade.

O autor defendeu, em apelação, ter direito a indenização pelo descaso por parte da Administração Pública e pelos transtornos e incomodações que sofreu, já que foi obrigado a insurgir-se administrativa e judicialmente contra a imposição da infração. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, porém, observou que as peculiaridades do caso revelam a inexistência de abalo moral a ser indenizado.

"É que a multa foi declarada nula por erro na tipificação, e não porque ele teria sido indevidamente autuado. Não há provas de que o agente tenha agido com desrespeito ou de forma desproporcional à ação do autor, isto é, não ficou demonstrada a suposta má-fé por parte do Poder Público. O fato de o órgão de trânsito ter se equivocado na tipificação da infração, embora torne nulo o auto de infração, não configura dano moral", justificou o desembargador. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2010.086425-4). 

EX-VEREADOR CONDENADO POR RECEBER PARTE DO SALÁRIO DE SERVIDORES


Um ex-vereador, de São José, teve condenação mantida pela 4ª Câmara de Direito Público, por atos de improbidade administrativa. Segundo a inicial da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o político obrigara duas servidoras a repassarem parte do salário, sob pena de exoneração. A Vara da Fazenda Pública de São José determinou contra o vereador a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

Conforme o MP, o ex-vereador havia intermediado a contratação das servidoras, mas compeliu ambas a repassar-lhe parte da remuneração. Uma pagava R$ 190 e a outra, R$ 300, sendo que recebiam pouco mais de R$ 800 líquidos na época dos fatos. Além do dinheiro, também eram obrigadas a distribuir panfletos e cartões fora do horário de expediente.

Inconformado com a sentença de primeiro grau, o réu apelou para o TJ. Declarou que as acusações são todas de caráter político. Relatou que uma das representantes tinha relação amorosa com o filho de um cabo eleitoral de um desafeto político. Afirmou, ainda, que não poderia influenciar na contratação ou exoneração das servidoras, pois trabalhavam em órgão independente da Câmara de Vereadores. Destacou que os pagamentos realizados pela Administração Pública são feitos por depósito bancário, sem qualquer interferência de sua parte. Por fim, questionou o áudio juntado aos autos, que mencionava as transações entre o réu e uma das servidoras, pois teria sido manipulado e obtido de forma ilícita.

Para os desembargadores, pouco importa se o vereador tinha ou não influência na contratação. A gravação, feita por uma das servidoras, é legal e suficientemente esclarecedora. “Da leitura dos diálogos supratranscritos resta clarividente que o réu, quando indagado acerca dos valores que lhe eram repassados pela informante Francielle, nem sequer negou o fato propriamente dito, mas tão somente se insurgiu contra a quantia que lhe era repassada, ou mesmo quanto a ter dado causa à exoneração. Do mesmo modo, quando instado a manifestar-se acerca da ausência do repasse atinente ao mês de dezembro, igualmente não rechaçou o fato em si; pelo contrário, reiterou a existência de um acordo (acerto) informal entre ele e a informante”, finalizou o desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da decisão.

A câmara lembrou ainda que, devido à alta reprovabilidade e à intensa ofensa à moralidade, as sanções foram devidamente aplicadas e, caso queiram, as servidoras prejudicadas podem buscar na justiça reaver os valores indevidamente repassados. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.079386-2).


TJ NEGA INDENIZAÇÃO A POLICIAL QUE SACOU NOTA FALSA DE CAIXA ELETRÔNICO


A 4ª Câmara de Direito Civil julgou improcedente o recurso de um policial militar que buscava reparação de suposto dano moral por uma instituição bancária. O autor teria sacado notas falsas de um caixa eletrônico e, ao tentar pagar uma conta no mesmo banco, teve as notas retidas pelo atendente. A 3ª Vara Cível da comarca da Capital analisou e refutou o pedido em primeiro grau.

O autor informou que havia retirado R$ 200 de um terminal de autoatendimento dentro do Terminal Rodoviário Rita Maria, em Florianópolis. Quando foi efetuar o pagamento de uma conta, o bancário reteu as notas. Alegou que sofreu dano moral, já que teve de prestar diversos esclarecimentos, inclusive a seus superiores militares.

O banco, em sua defesa, alegou que as notas inseridas nos caixas passam por rigorosa análise, de modo que é praticamente impossível serem falsas. Questionou também o fato de o policial não quitar a fatura no próprio caixa eletrônico. Por fim, ressaltou que o atendente no banco procedeu de modo discreto, apenas retendo as cédulas falsas.

Segundo os desembargadores, não se desconhece que o réu incorreu em negligência ao possibilitar a inserção de dinheiro falso em seu caixa eletrônico, nem que a situação enfrentada pelo apelante certamente lhe causou embaraço. Contudo, ao constatar a falsidade, o apelado procedeu de forma adequada: reteve as cédulas falsas e informou seu cliente da anormalidade.

"Não há na inicial, aliás, a alegação de que foi exposto a constrangimento diante dos demais clientes que estavam na agência; a conduta do réu foi de apenas observar a orientação do Banco Central do Brasil - retenção das notas falsas. Ainda, o fato de ter dado explicações acerca do acontecido aos seus colegas e superiores hierárquicos também não é motivo para reparação de dano moral", sentenciou o desembargador Victor Ferreira, relator da decisão. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.037455-5).



MADEIREIRA IMPELIDA A INDENIZAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE UM NOVO TETO


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC acolheu recurso de um homem contra madeireira e a obrigou a arcar com a locação de um novo teto para a família do agravante, durante o trâmite do processo. O homem realizara uma reforma completa da morada, recém-adquirida, com madeiras da apelada. Todavia, após um ano e meio, a habitação foi interditada pelos bombeiros, por apodrecimento dos materiais e ameaça de vir abaixo.

O relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que, de acordo com documentos dos autos, “a residência encontra-se em avançado estado de deterioração, sendo aconselhável que o local seja desocupado, devido à possibilidade de desenvolvimento de doenças pelo excesso de esporos de fungos no ambiente”. Acrescentou que “por existirem janelas e portas que ajudam na ventilação, a madeira das paredes perdeu parte de sua umidade, mas também foi atacada por fungos manchadores e emboloradores, os quais se desenvolvem em condições de umidade inferiores à ideal para fungos apodrecedores”. Até o assoalho apresentou graves problemas.

A avaliação do material indicou a deterioração avançada, “inadmissível para uma construção nova”, ao passo que “o ataque de microorganismos indica que as madeiras de pínus e araucária utilizadas na construção da residência em questão não passaram por nenhum tratamento preservativo para evitar tais danos”.

De acordo com os autos, a família, “seja em razão da possibilidade de desabamento - consequência do apodrecimento da estrutura de madeira -, seja em razão do aparecimento de fungos capazes de causar doenças respiratórias”, tem de desocupar a residência para sua própria proteção, ou ainda para viabilizar a restauração da estrutura. A madeireira deverá pagar R$ 580 mensais para a família alugar outra morada. A decisão foi unânime (AI n. 2009.039324-9).


BURACO EM VIA FAZ MOTOCICLISTA DESVIAR PARA CONTRAMÃO E COLIDIR DE FRENTE


A 2ª Câmara de Direito Público fixou, por votação unânime, o pagamento integral de R$ 2,6 mil, a título de indenização por danos morais, mais R$ 1,3 mil referentes ao conserto de uma moto e, ainda, R$ 650 relativos a despesas médicas, por um município catarinense em benefício de duas moças que, para não cair em um buraco não sinalizado em via pública, deixado pela empresa de águas da região, desviaram para a contramão e acabaram colidindo com outro veículo.

Na primeira instância, o juiz entendeu que houve culpa concorrente e aplicou indenização por danos morais correspondente à metade da concedida pelo TJ. Na Corte, os desembargadores não vislumbraram culpa concorrente ou imprudência por parte das autoras, em razão do que duplicaram o valor da indenização pelo abalo psíquico que elas enfrentaram. A câmara enfatizou que o valor deve ser honrado pela municipalidade, ao passo que a denunciação da lide à empresa que prestara o serviço público inacabado deve ser mantida.

O desembargador que relatou o apelo, João Henrique Blasi, anotou que a presença da empresa e do município advêm da "responsabilidade solidária existente entre eles e do dever de sinalizar as obras e zelar pela manutenção das vias públicas, de modo a conferir segurança a quem nelas trafega. Havendo comprovação do nexo de causalidade entre o sinistro e os prejuízos suportados, cabe aos réus indenizá-los".

O município tentou eximir-se do pagamento sob alegação de que é parte ilegítima, já que não executara as obras. Todavia, João Henrique afirmou que "sob o influxo da responsabilidade objetiva ou da responsabilidade subjetiva, dimana inobjetável que ambos [município e empresa] devem responder pelos danos infligidos às autoras, que, ao visualizarem buraco não sinalizado na via pública local, tiveram que dele desviar e acabaram colidindo [...] com automóvel, sofrendo lesões de variados matizes" (Ap. Cív. n. 2011.003122-9).


  

PERÍCIA INCONCLUSIVA E UNILATERAL NÃO EXIME SEGURADORA DE PAGAMENTO


A 1ª Câmara de Direito Civil, por votação unânime, negou recurso de seguradora contra sentença que a condenou a pagar o valor de R$ 132.957 a um segurado, que teve seu carro destruído ao desviar de outro que seguia na contramão. Na ocasião, ele saiu da pista e chocou-se com um barranco. Em seguida, o carro pegou fogo. Para a seguradora, o incêndio foi iniciado por ação humana. A empresa, todavia, não conseguiu provar a alegação, pois o perito contratado pela firma concluiu que "embora suspeite de ação humana, o depoente não encontrou nenhuma prova a corroborar sua suspeita". O profissional informou, ainda, que duas ou três mudanças da carcaça de local inviabilizaram precisão de detalhes. O acidente aconteceu em 6 de outubro de 2004.

O Juízo de origem determinou também que os valores fossem apurados em liquidação de sentença, outra razão por que o autor recorreu, alegando que não havia necessidade de liquidação, pois o contrato prevê simples operação aritmética, consistente na aplicação de 10% sobre o valor de mercado do bem.

A câmara acolheu tal pleito pois, de fato, a alegação procede. O carro custa R$ 120.870. Acrescidos os 10%, alcança-se a cifra que o segurado receberá. O órgão decidiu, por fim, que a data em que começam a incidir os juros de mora é a da citação válida da requerida (1º de abril de 2005), conforme entendimento do TJSC.

A decisão utilizou os fundamentos do Código de Defesa do Consumidor - CDC, que prevê a inversão do ônus da prova. Pelo código, a parte mais fraca da relação - no caso, o segurado - é isenta do ônus da prova, que cabe à parte economicamente mais forte da avença: a seguradora. É ela que deveria ter provado o incêndio proposital do carro. Todavia, não o fez.

Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, "a finalidade precípua dos contratos de seguro é a segurança do contratante, o qual, celebrando o pacto, o faz para, na ocorrência de sinistro, estar protegido, pagando para isto um prêmio mensal, pensando em receber o montante fixado na apólice." A magistrada acrescentou que o gasto feito pelo segurado para ter a apólice serve "exatamente para desfrutar de maior tranquilidade, para libertar-se de preocupações, para ter paz de espírito".

A câmara, por fim, decidiu que a baixa do veículo no Detran incumbe à seguradora, já que, em razão do contrato, ela removeu o bem do local do evento, conforme informam os documentos constantes nos autos, assumindo responsabilidade daí em diante (Ap. Cív. n. 2010.081408-4).


CONSUMIDOR DEVE PROVAR DEFEITO EM PNEU E NÃO ESPERAR QUE A LOJA O FAÇA


A 5ª Câmara de Direito Civil manteve decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma, que julgou improcedente a ação de um consumidor contra loja de pneus, por supostos defeitos de fabricação. O autor comprara quatro pneus, reclamou de trepidação em todos, mas não se esforçou para comprovar o defeito - esperava que a ré o fizesse.

Embora a legislação consumerista tenha o objetivo de auxiliar o consumidor como o lado mais fraco da relação, determinando a inversão do ônus da prova no processo, tal disposição não exclui a obrigação de o autor provar seu direito até os limites de sua capacidade, mencionaram os desembargadores.

“Se o autor dispõe de meios de prova, ainda que singelos, mas não lança mão destes, não pode simplesmente ajuizar medida judicial e compelir a parte adversa a produzir toda a prova necessária a fim de obter a prestação jurisdicional favorável”, asseverou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão.

A loja, segundo depoimento, informou ao demandante que era necessário recolher os produtos para averiguação e emissão de um parecer do fabricante, o que não foi aceito pelo autor sob a alegação de que estavam em uso. Assim, teriam combinado que o comprador telefonaria para agendar a vistoria, coisa que jamais teria acontecido. Os julgadores lembraram que algumas fotografias do estado dos pneus, ou até mesmo laudos emitidos por particulares, mesmo que elaborados apenas pelo autor, já ajudariam a comprovar o reclame, mas nada foi juntado aos autos. Assim, não houve correspondência entre o alegado pelo autor e o que foi provado no processo.

Por fim, Gonçalves ainda lembrou: “Soma-se à celeuma o fato de que, embora possa haver defeito em produtos fabricados por uma grande indústria de pneus, o vício constatado em uma ou outra unidade é compreensível, mas em quatro exemplares de uma só vez mostra-se um tanto quanto improvável”. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2001.0571821-9).


TJ MULTA EMPRESA DE CONCURSOS PÚBLICOS E CANCELA CONTRATO EM SÃO JOAQUIM


O Tribunal de Justiça reformou decisão proferida na comarca de São Joaquim e determinou que a empresa Lutz Concursos devolva à Prefeitura os valores recebidos pela realização de concurso público além do limite de R$ 8 mil estipulado pela lei, já que não houve licitação. A empresa deverá pagar, ainda, R$ 10 mil de multa, e fica proibida de contratar com o poder público pelos próximos três anos.

Segundo os autos, o ex-prefeito Newton Stelio Fontanella realizou concurso público destinado ao preenchimento de vagas nos quadros municipais. Para a realização do processo seletivo, contratou a empresa sem licitação. No contrato, foi estipulado que a Prefeitura não gastaria um centavo - o pagamento à empresa contratada viria dos valores recolhidos nas inscrições dos candidatos.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito e a empresa. Pleiteou o cancelamento do contrato e a realização do concurso, além da restituição dos valores pagos à empresa. Na comarca, o magistrado entendeu que não houve dano ao patrimônio público, já que não foi gasto nenhum valor pela Prefeitura, e manteve a regularidade do contrato e do concurso. O MP apelou para o TJ e a 2ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, modificou parcialmente a decisão.

Um dos motivos para anulação do contrato foi o modo como foi realizado. Em 2 de janeiro de 2008 a empresa foi contratada sem licitação pela Prefeitura, e somente em 9 de janeiro daquele ano a comissão de concurso homologou o processo administrativo. Outra questão foi a forma como as inscrições foram pagas. Para os julgadores, a taxa de inscrição em concurso público deve ser considerada receita pública, já que corresponde a uma contraprestação por serviço feito pelo poder público. Estimou-se nos autos que a empresa tenha recebido mais de R$ 27 mil em inscrições.

"Por tratar-se de receita pública, os valores pagos pelos candidatos deveriam ter sido primeiramente arrecadados pelo Município, para que fossem depois repassados à empresa demandada como forma de remuneração pelos serviços prestados", asseverou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria. Portanto, segundo o magistrado, não deve ser acolhida a tese de que o contrato foi celebrado sem custos para a Administração Municipal e que, por isso, não se aplicaria ao caso concreto o limite estabelecido pela Lei de Licitações (R$ 8 mil).

A divergência entre os desembargadores deu-se em relação às penalidades ao ex-prefeito. Fontanella faleceu no curso do processo e seus herdeiros foram chamados para substituí-lo. Para a maioria dos integrantes da câmara, não poderia ser aplicada multa civil ao espólio. O relator divergiu dos demais desembargadores no sentido de aplicar penalidade no valor de R$ 5 mil.

A câmara ainda se decidiu pela manutenção do resultado do concurso público, visto que não houve comprovação de benefício ao ex-prefeito ou a qualquer outro candidato


TJ CONFIRMA OITO ANOS DE PRISÃO A ACUSADO DE ROUBO COM REFÉNS EM GASPAR


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou pena de oito anos e três meses de prisão a acusado de roubo qualificado a uma tecelagem em Gaspar, no Vale do Itajaí. O homem permaneceu preso durante toda a tramitação do processo, e a decisão, unânime, confirmou sentença da comarca de Gaspar.

Em 17 de maio de 2010, no período da manhã, o rapaz, acompanhado de pessoa não identificada, invadiu a empresa e, utilizando arma de fogo, rendeu uma funcionária, que foi amarrada e amordaçada. Ela ficou presa no banheiro enquanto a dupla recolhia as mercadorias. Outro funcionário chegou e também foi levado ao banheiro, amarrado e amordaçado. As vítimas reconheceram o acusado por fotografias na delegacia.

Na apelação, o réu pediu absolvição por falta de provas. Sustentou, ainda, que a sentença baseou-se apenas em dados levantados nas investigações, e defendeu a necessidade de reconhecimento pessoal, já que estava na delegacia no momento em que as vítimas prestaram depoimento. Ao final, afirmou que no dia do roubo estava em serviço fora da cidade de Gaspar.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu tais argumentos e observou que as testemunhas, ouvidas em juízo, confirmaram os dados apresentados no inquérito. Sobre o álibi de estar fora da cidade, Civinski disse não haver provas, e ressaltou que o acusado não arrolou como testemunhas as duas pessoas com quem supostamente estava trabalhando em Biguaçu na data do roubo.

"Observa-se dos depoimentos colhidos que as palavras das vítimas são harmônicas com os demais elementos de prova. Para tanto, contaram toda a ação criminosa, detalhando que dois assaltantes estavam no local, porém só o apelante pôde ser reconhecido, porquanto foi ele quem apontou a arma de fogo para ambos e os amarrou, tendo o outro agente ficado do lado de fora do estabelecimento", finalizou o relator (Apelação Criminal n. 2012.028561-2).


POLICIAL CIVIL PRESENTEAVA FAMILIARES COM BENS DO SERVIÇO PÚBLICO


A 3ª Câmara Criminal negou recurso a policial civil condenada, em primeira instância, à pena de três anos de reclusão, em regime aberto, mais multa por crime de peculato - apropriação de bens por meio de cargo público -, substituída por prestação pecuniária e de serviços comunitários.Inconformada, a policial apelou para requerer absolvição por insuficiência de provas.

A câmara manteve integralmente a sentença, em razão da "prova testemunhal farta a apontar a apropriação dos bens públicos pela apelante, em razão da função pública que exercia", como observou o relator do recurso, desembargador Torres Marques.

De acordo com a denúncia, a funcionária pública seguia reiteradamente até sua residência e a de parentes, retirava combustível da viatura que utilizava e o repassava para três carros e uma moto particulares. Além disso, presenteava familiares com munição específica de seu trabalho, armas (facão, diversas facas, alicates, chaves de fenda e uma espingarda) e outros aparelhos advindos de apreensões criminais. Até um equipamento odontológico foi retirado de delegacia e repassado a terceiro. A versão das testemunhas foi uníssona em apontar a ré como a pessoa que oferecia os "presentes". A votação foi unânime.


TJ CONCEDE AUXÍLIO-ACIDENTE A HOMEM QUE PERDEU PARTE DE DEDO


Por maioria de votos, a 2ª Câmara de Direito Público acolheu parte do recurso de um trabalhador contra sentença que lhe negara auxílio-doença, ou auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, pleiteada em razão de ter sofrido amputação de parte de um dedo da mão esquerda.

Segundo os autos, no caminho para o serviço o autor sofreu acidente de moto do qual resultaram sequelas ósseas, agora consolidadas - consideradas pela Justiça, entretanto, insuficientes para aposentadoria ou manutenção do auxílio-doença. Todavia, os magistrados da câmara entenderam que elas justificam a percepção de auxílio-acidente.   

O relator do recurso, desembargador João Henrique Blasi, afirmou que o apelante "sofreu acidente laboral in itinere, em 19-6-2003, substanciado por polifraturas, em especial dos membros do lado esquerdo do corpo - perna, braço, pulso e dedos, a implicar incapacidade laboral relativa ou redução da sua capacidade de trabalho", ainda que mínima. O magistrado lembrou, também, que as sequelas são permanentes.

A câmara entendeu, ainda, que o início da concessão do benefício deve dar-se no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Os valores deverão ser corrigidos e retroagirão por cinco anos. Blasi acresceu que "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" e que esta previsão está expressa no artigo 86 da Lei n. 8.213/1991.

De acordo com o processo, o apelante era tecelão (lidava com um tear), de forma que a alteração funcional em um dos dedos acarreta maior dispêndio de energia.

O relator finalizou chamando a atenção para o fato de que "todos os trabalhadores têm direito à manutenção de sua perfeição anatômica, à qual liga-se a integridade funcional, considerada a globalidade do ser humano, não delimitada apenas pelo exercício temporal e eventual de um emprego. Inquestionável, então, é que a amputação de falanges do obreiro, em decorrência de sinistro do trabalho, ainda que implique redução apenas mínima da capacidade laborativa, goza de proteção acidentária, por acarretar, automaticamente, necessidade de dispêndio de mais esforço para a consecução das atividades laborais" (Ap. Cív. n. 2012.025810-3).




NECESSIDADE DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS TEM DE ESTAR PROVADA COM SEGURANÇA


A 1ª Câmara de Direito Civil manteve decisão de primeira instância que negou a uma mulher o pedido de afastamento do cônjuge – com quem está em litígio - da administração de empresa pertencente à família. Também foi negada a substituição do marido pela mulher na administração do empreendimento, ainda que em caráter temporário. Por fim, o pedido de antecipação de alimentos provisórios em caráter liminar foi rejeitado pelo juiz da comarca.

Inconformada, a autora interpôs agravo para o TJ, na tentativa de reverter a decisão. Sustentou que, embora não fizesse parte do contrato social, o regime do casamento é o de comunhão universal de bens. Disse que sempre tratou das questões administrativas do empreendimento, ao passo que o agravado (sócio quotista) nunca participou do negócio efetivamente. Afirmou que ele já tentara vender parte da empresa, o que acarretou prejuízos e má prestação de serviços aos clientes. Requereu a quantia de R$ 10 mil por mês a título de pró-labore, e a proibição ao agravado de alienar quaisquer bens integrantes do patrimônio do casal. Todos os pleitos e teses foram rechaçados pela câmara.

A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, observou que "as medidas pleiteadas têm natureza eminentemente assecuratória, pois se destinam apenas à garantia da boa gestão da empresa e à salvaguarda do patrimônio do casal para posterior partilha de bens." A magistrada acrescentou que o pedido não poderia ter sido feito na ação principal, com pleito de antecipação da tutela, mas sim por meio de ação cautelar com esse fim específico.

Segundo a câmara, o pretendente de alimentos tem de provar que, por seus próprios meios, não consegue prover a si mesmo, e que não priva o alimentante do necessário. Todavia, a mulher "limitou-se a afirmar que há risco de dilapidação do patrimônio comum do casal [...]". Por fim, a meação das cotas da empresa foi rejeitada porque "tal providência somente terá lugar na oportunidade do julgamento da ação de separação, após o seu devido processamento". A votação foi unânime.


TRABALHAR MAIS DE 20 ANOS EM TERRAS NÃO GARANTE ACESSO A PROPRIEDADE


A 1ª Câmara de Direito Civil rejeitou recurso contra sentença que reintegrou a uma empresa a posse de terras pleiteada por um homem em pedido de usucapião. O pai do autor foi capataz por mais de 20 anos na localidade. Na área, imensa, explora-se o ramo de reflorestamento e comercialização regular de madeira.

Na comarca, o pedido do autor foi anexado a uma ação de reintegração de posse ajuizada pela empresa proprietária das glebas em questão. A firma obteve liminar que reconhecia seu direito às terras, mas decisão em agravo a suspendeu temporariamente. As duas ações foram sentenciadas juntas.

Inconformado, o réu na reintegração - autor do usucapião - recorreu ao TJ. Disse que a apelada nunca teve a posse da fração de terra ocupada por ele e por sua família por mais de vinte anos ininterruptos. Afirmou que lá estavam com intenção de serem donos futuramente (animus domini). Por fim, pediu a redução dos honorários advocatícios arbitrados.Tudo foi rechaçado porque a reflorestadora provou que o contrato de trabalho do apelante, que começou em janeiro de 2005 e terminou em setembro do mesmo ano, previa, com seu término, a saída de todos das fazendas, inclusive das centenas de cabeças de gado que lá pastavam.

Os autos dão conta que o recorrente comercializava as reses e tentara até construir uma casa no local, com abertura de passagens para entrada e saída de caminhões. A mãe tem emprego fixo fora das terras e os outros irmãos - que têm gado a título de herança - não residem na área. Há informações, inclusive, de que o recorrente tem residência em famosa praia do litoral catarinense. Mais: os magistrados entenderam que não há interesse do recorrente em fixar residência, estabelecer propriedade futura ou obter sustento no local. A relatoria esteve a cargo da desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.062630).


MULTINACIONAL DO RAMO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS INDENIZARÁ CAMPEÃ MUNDIAL


A 4ª Câmara de Direito Civil acolheu apelação de fisiculturista que teve sua imagem utilizada, sem autorização, por uma grande empresa do ramo nutricional, na divulgação de comercial impresso do produto de sua manufatura.

A atleta, campeã mundial em uma das modalidades do fisiculturismo, alegou que a empresa obteve lucro com a imagem de seu corpo na divulgação de suplementos alimentares que não contribuíram para os resultados que conquistou no esporte, já que os alcançou somente com dedicação aos exercícios e treinamentos.

O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que “a fotografia da autora foi exposta - sem a devida autorização - nas revistas Suplementação e Combat Sport, periódicos técnicos de circulação nacional, promovendo a publicidade do complemento alimentar vendido pela multinacional [...], que, através da violação de direito personalíssimo da atleta, obteve substancial vantagem financeira”.

O magistrado destacou que a apelada reconheceu ter utilizado a imagem da autora sem a necessária autorização, confessando que obteve o material fotográfico por meio de buscas realizadas na internet. Por isso, “a reparação monetária constitui medida consentânea à reparação do ato ilícito. Nestes termos, [a empresa] foi condenada a pagar à esportista indenização no valor de R$ 10 mil”, concluiu o relator. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 2012.042073-5).


17/08/2012

PRESCRIÇÃO: SUPOSTO ERRO MÉDICO OCORRE EM 98 E PAIS SÓ AJUÍZAM AÇÃO EM 2006


A 4ª Câmara de Direito Civil manteve decisão proferida na 6ª Vara Cível da comarca da Capital, que extinguiu uma ação de indenização por danos materiais e morais em virtude de prescrição. Um casal perdera o filho em decorrência de um procedimento médico realizado em 1998, mas somente processou os médicos em junho de 2006.

Os autores, que acusam os réus de negligência e erro médico, pretendiam a reparação dos danos causados, inclusive o pagamento de pensão alimentícia a partir da data do óbito. No recurso ao Tribunal de Justiça, contestaram a prescrição alegada na comarca de origem, visto que o prazo a ser observado seria o do Código Civil de 1916, que estipulava 20 anos a partir do evento danoso.

Os julgadores negaram o recurso e explicaram que o Código Civil de 2002 reduziu o prazo de prescrição para três anos e que em casos como o presente, ocorrido anteriormente ao novo código, a regra de transição deve ser aplicada. Ou seja, se já houvesse transcorrido mais da metade do prazo antigo (10 anos) quando da entrada em vigor do novo código, valeria o prazo prescricional anterior. Como passaram apenas oito anos, vale o novo prazo de três.

“Assim, consoante explicitado pela doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses três anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, de 11 de janeiro de 2003, e não da data da ocorrência do fato danoso. Dito isso, correta a sentença que entendeu ter a prescrição ocorrido em 11-1-2006, dando-se o ajuizamento da ação somente em 13-6-2006”, asseverou o desembargador Jorge Luis Costa beber, relator da decisão (Ap. Cív. n. 2011.009233-7).


FILHO NÃO RECEBE ALIMENTOS SE UTILIZA FACULDADE COMO DESCULPA PARA O ÓCIO


A 4ª Câmara de Direito Civil negou provimento a recurso de apelação cível interposto por um homem de 22 anos de idade, que pretendia continuar recebendo auxílio financeiro do pai enquanto estivesse cursando faculdade. Contudo, apesar de matriculado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o jovem não demonstrou interesse pelos estudos e perdeu o direito à prestação alimentar.

Segundo os termos do pacto efetuado entre as partes, o abandono do curso de nível superior implicaria a cessação do auxílio material. Tal condição foi estabelecida a fim de que o beneficiário se empenhasse em obter qualificação profissional, mantendo-se regularmente matriculado na universidade.

E, de fato, no primeiro semestre do ano de 2010, o dependente conseguiu aprovação no vestibular e foi admitido como aluno do curso de Letras da UFSC, período em que continuou a usufruir da prestação alimentar. Todavia, "já no segundo semestre de 2010 o recorrente externou manifesto desinteresse pelos estudos, procedendo a sua matrícula em apenas uma única matéria regular do curso, quando na grade curricular daquela graduação consta a relação de quatro disciplinas obrigatórias para aquele mesmo período, além de se disponibilizarem, ainda, outras matérias optativas", destacou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da decisão.

O apelante sustentou que não se identificara com o curso e, por tal motivo, se inscreveu em curso pré-vestibular para aprovação em outro curso superior. De acordo com os julgadores, a contratação de cursinho noturno cerca de três meses após o início do semestre da graduação, que ocorria pela manhã, indica que o autor estaria mais interessado no ócio e na pensão do que nos estudos. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2011.075264-6).

  

NA FILA DE ADOÇÃO, CASAL MENTE MAS OBTÉM GUARDA E RETOMA BEBÊ DE ABRIGO


A 1ª Câmara de Direito Civil, por maioria de votos, acolheu recurso de um casal cuja filha adotiva fora levada a um abrigo por ordem judicial, em virtude da prática de "adoção à brasileira" - quando o casal registra a criança como se fosse filho biológico -, com burla em todo o procedimento, inclusive na lista de espera dos cadastros de adoção em solo catarinense.

Tudo começou quando os apelantes pediram à mãe biológica que mentisse ao dar entrada na maternidade, assumindo a identidade da recorrente e alegando extravio de documentos - com registro, inclusive, de um boletim de ocorrência - para facilitar o registro de nascimento. Assim feito, a criança foi registrada como filha da recorrente, que em juízo alegou estar cansada de esperar pela adoção legal. Ela levou para casa o bebê com apenas dois dias de vida. O Ministério Público, ao descobrir a farsa, pediu à Justiça a anulação do registro e o recolhimento da criança a um abrigo público.

A medida foi acatada pelo juiz da comarca, que mandou tirar dos apelantes a pequena, então com doze dias de vida. Inconformados, os dois apelaram para que lhes fosse devolvida a menina. A câmara atendeu ao pleito e deferiu guarda provisória ao casal. A desembargadora Denise Volpato, relatora do recurso, disse que foi "desacertada a decisão que retirou da criança o direito de desenvolvimento no seio familiar no primeiro estágio da vida", e considerou que os danos podem ser irreversíveis.

Denise observou que há prova nos autos de aptidão do casal para exercer o poder familiar "e criar com dignidade a criança". Para a magistrada, o retorno ao convívio familiar "satisfaz o melhor interesse da infante", já que "a retirada da criança do meio familiar foi considerada abusiva ante a inexistência de situação de risco".

Os magistrados entenderam que há necessidade de desabrigamento imediato da menina para retorno ao convívio com os apelantes. A câmara ordenou, todavia, o refazimento do registro, desta vez com as informações verdadeiras. Se a adoção vier a ser definitiva, os nomes dos adotantes, então, serão apostos como manda o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 50, §§ 13 e 14).

A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer apresentou voto contrário ao da relatora. Ela destacou informações de que a criança não recebe visitas, tanto da família biológica quanto dos pretendentes à adoção, há mais de um ano, e de que não demonstra sentir falta dos apelantes. "O que encontro neste processo é uma convivência da infante com os apelantes por apenas cerca de dez dias em sua tenra idade, sem qualquer demonstração de contato após o cumprimento da liminar, nenhuma visita ou pedido para abrigar a criança em datas especiais, ou ainda outra comprovação qualquer que pudesse estreitar os laços afetivos e familiares entre as partes", enfatizou a desembargadora. Cabe recurso da decisão.


  

AUSÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO DÁ DIREITO À PARTILHA DE IMÓVEL DE FALECIDO


O relacionamento caracterizado como namoro qualificado não representa união estável. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital e negou a uma mulher o direito de ficar com um apartamento na Beira-Mar Norte após a morte do namorado. De acordo com os autos, os dois mantiveram relacionamento considerado aberto por cinco anos e, em 2001, firmaram um termo de renúncia recíproca de bens, por pressão dos filhos do companheiro.

Na apelação, a autora esclareceu que a união sempre foi motivo de revolta para os filhos do namorado, os quais nunca admitiram o relacionamento e a classificavam como "aproveitadora". Disse que, para abrandar a fúria demonstrada por eles, o companheiro resolveu formalizar a renúncia de bens - o que, segundo a apelante, não era o verdadeiro desejo do casal, fato de que os filhos tinham pleno conhecimento.

O relator, desembargador Fernando Carioni, observou que o relacionamento iniciara quando o homem tinha 61 anos, mas as provas demonstram que a relação do casal não caracterizava união estável. Carioni considerou prudente questionar o motivo que levaria os namorados, que teriam convivido como se casados fossem, a firmar entre eles um "contrato de projeto de decoração", com pagamentos confirmados, para decorar o imóvel que serviria de residência do casal.

Sobre a nulidade da renúncia, por ser decorrente de pressão dos filhos do falecido, Carioni entendeu que não há provas dessa alegação. Ele destacou o fato de o acordo ter sido firmado por iniciativa da namorada, dois dias após ela adquirir um valioso imóvel para instalação de sua loja de decoração. “Ademais, considerando a idade dos envolvidos e o nível cultural de ambos, não se pode acreditar que tenham firmado o termo de renúncia sem que houvesse de fato uma convergência de vontades acerca de seu conteúdo”, finalizou o relator. A decisão foi unânime e cabe recurso a tribunais superiores.



EMBRIAGUEZ: SEGURO DEVE HONRAR O CONTRATO DE TERCEIROS PREJUDICADOS


"As pessoas bebem conscientemente. Bebem porque querem e porque gostam de beber. Jamais conheci alguém que tenha sido obrigado a beber. Não conheço a figura do bêbado compulsório." Com esses fundamentos, o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber afastou a necessidade de prova de embriaguez voluntária para viabilizar a desoneração de empresas de seguros do cumprimento de contrato.

"Não me cativa essa corrente de pensamento que exige a prova da embriaguez espontânea para que o segurado perca o direito ao seguro. A ação de dirigir embriagado ou drogado é sempre voluntária, consciente e intencional." Assim, a 4ª Câmara de Direito Civil reconheceu que, provada a embriaguez do condutor e havendo nexo de causalidade entre o estado de ebriedade e a dinâmica do acidente, figurando a embriaguez como causa inequívoca de agravamento do risco, a seguradora não estará obrigada a pagar os prejuízos ocasionados no patrimônio do segurado, devendo, contudo, pagar os danos sofridos por terceiros.

Para Costa Beber, relator do recurso, "se é certo que a seguradora não está obrigada a pagar os prejuízos ocasionados no patrimônio do segurado que conduzia de forma embriagada o seu automóvel, e por isso deu causa ao acidente, o mesmo não se pode dizer em relação aos danos que este mesmo segurado ocasionou contra a esfera jurídica de terceiros. Em relação a esses, ainda que estivesse ele alcoolizado, o dever de honrar o contrato pela seguradora permanece intacto". A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.009491-5).


TJ MANTÉM DECISÃO QUE GARANTE ALA PSIQUIÁTRICA A MENORES DE JOINVILLE


A 2ª Câmara de Direito Público manteve decisão proferida na comarca de Joinville, que obrigou o Estado de Santa Catarina a implantar, em 60 dias, leitos na ala psiquiátrica para crianças e adolescentes de hospital local. Os desembargadores fixaram multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem.

O Estado arguiu que a Vara da Infância e Juventude não é competente para processar tal ação, cujo foro deve ser a capital do Estado e não Joinville. Alegou, ainda, afronta ao princípio da separação dos Poderes. Tudo foi rejeitado pelo órgão julgador.

Para o relator do agravo, desembargador Nelson Schaefer Martins, o Ministério Público ajuizou corretamente a ação civil pública naquela unidade judicial, pois a competência para a matéria em questão é absoluta, visto que o "pedido foi fundado na proteção direta aos interesses difusos ou coletivos das crianças e adolescentes com transtornos psiquiátricos". Schaefer explicou que os artigos 148, 208 e 209 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) indicam que o Estado deve assegurar aos menores o direito fundamental e indisponível à saúde.

Os autos narram que desde 2009 existe um contrato prevendo recursos humanos e financeiros para constituir o pedido. Os magistrados entenderam que não há ofensa à separação dos Poderes, já que a obrigação de assegurar proteção a direito fundamental "não pode ser obstada por regras orçamentárias e licitatórias".

A câmara decidiu que o princípio da reserva do possível, defendido pelo Estado, esbarra na garantia constitucional do mínimo existencial, decorrente, por seu turno, do princípio fundamental da dignidade humana.

Já a tutela antecipada foi mantida por ser prevalente o direito à saúde em relação ao interesse patrimonial do ente público. "A Constituição da República preceitua como valor maior o princípio da dignidade da pessoa humana, e por isso a atuação estatal deve garantir o mínimo existencial, o que significa assegurar o direito fundamental à saúde", encerrou Martins (AI 2011.083443-6).


STJ DETERMINA DIVISÃO POR IGUAL DO PRÊMIO DA MEGA-SENA DISPUTADO EM JOAÇABA


O prêmio da Mega-Sena disputado há cinco anos por dois moradores em Joaçaba, no meio-oeste catarinense, deverá ser dividido em partes iguais. O resultado foi definido na última terça-feira (14)  às 15h, pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Os R$ 28 milhões, conquistados com o bilhete premiado em 2007, estavam bloqueados. Com os juros, o valor aumentou para R$ 36 milhões.

Os envolvidos, o empresário Altamir José da Igreja e seu ex-funcionário, o marceneiro Flávio Júnior Biass, ainda poderão recorrer da decisão para o Supremo Tribunal Federal. A decisão poderia ter saído no dia 12 de junho, mas a sessão realizada naquela data foi suspensa pelo ministro Ricardo Villas Bôas, que pedira vista do processo.

Dois julgamentos anteriores, um em Joaçaba e outro em Florianópolis, já haviam determinado a divisão do prêmio em partes iguais. O dinheiro permanecerá depositado em conta da Caixa Econômica Federal (CEF) até o encerramento do processo.



TJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE HOMEM POR COMÉRCIO E ADULTERAÇÃO DE ARMAS DE FOGO


A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença da comarca de Araranguá que condenou um homem a prestação de serviços por quatro anos, no total de 1460 horas, à razão de uma hora por dia de condenação, por comércio e adulteração de armas de fogo. Aposentado, o réu mantinha em sua casa um depósito de armas para venda, além de as fabricar, montar, desmontar e adulterar. A condenação foi mantida com base no Estatuto do Desarmamento.

Em 18 de janeiro de 2006, policiais cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do acusado, com base em denúncia de envolvimento do réu em comércio ilegal de armas de fogo. No local, foi encontrada uma oficina clandestina, onde ele fabricava, montava, desmontava e adulterava armas de fogo para posterior comercialização. Foram apreendidas várias armas de diversos calibres para fabricação e conserto.

O aposentado apelou e pediu a desclassificação do crime de comércio para posse ilegal de armas, com o argumento de falta de provas, já que fora ouvida apenas uma testemunha.

No andamento da ação, ele confirmou que trabalhava como mecânico e consertava armas para pessoas que lá compareciam sem se identificar. Disse, ainda, que fizera um dispositivo sob uma mesa para esconder as armas por ter medo de ser roubado, como ocorrera em outra ocasião.

O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu o pedido e observou as apreensões feitas na casa do acusado. “A quantidade e diversidade de armas e munições apreendidas na residência do apelante só reforça a tese acusatória, de que ele efetuava o comércio clandestino de armas, pois ele possuía em sua residência uma oficina em que fabricava, montava, desmontava e adulterava armas de fogo, comercializando-as posteriormente”, finalizou Civinski. A decisão foi unânime. Cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2012.008291-3).


PLENO APROVA PERMUTA DO ANTIGO PRÉDIO DO FÓRUM DE JOINVILLE COM O MUNICÍPIO


O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou por unanimidade proposta de permuta, feita pelo município de Joinville, referente ao prédio que abrigava o antigo Fórum da comarca.

O presidente do TJ, desembargador Cláudio Barreto Dutra, ressaltou a urgência da decisão, uma vez que o prédio está bastante abandonado e tem sido motivo de manifestações por parte da população, assustada com invasões de mendigos e drogados.

O desembargador Ricardo Roesler, que judicou por muitos anos naquela comarca e conhece bem a realidade local, disse que essa situação já se arrasta desde 1998. Para ele, "o Judiciário só terá a ganhar com a permuta". De acordo com a proposta , o município de Joinville faria a permuta de prédio e terreno onde atualmente funciona a Justiça Federal pelo prédio onde estava instalado o antigo Fórum.

Ao final dos debates, os magistrados aprovaram a permuta. Para oficializá-la, o presidente do TJ deve encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado um projeto para que os deputados aprovem o ato.


ACUSADO DE MATAR VÍTIMA COM USO DE CHAVE DE FENDA VAI A JÚRI


A 3ª Câmara Criminal rejeitou recurso contra sentença que decidira a sujeição, ao Tribunal do Júri, de um homem acusado de homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. No apelo, o acusado requereu julgamento pelo juízo singular e, caso isso não fosse atendido, a desclassificação do delito para homicídio simples.

A câmara entendeu impossível retirar do júri a competência para julgar o crime em questão, pois a morte da vítima e as confissões do próprio recorrente e de seu comparsa fundamentaram a pronúncia. Além disso, a sogra e a esposa do acusado, em seus depoimentos, confirmaram as confissões.

O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria, anotou: "é bom esclarecer que, ainda que os elementos sugiram que foi Maicon o responsável pelas estocadas que ocasionaram a morte da vítima, há indícios veementes de que Jardel concorreu para o delito, pois, de acordo com Maicon, o recorrente teria segurado a vítima para que desferisse os golpes". Uma chave de fenda serviu de arma para matar a vítima. Nos autos, o réu confirmou que ele e o comparsa tinham intenção de roubar mas, como verificaram que não havia o que levar, decidiram-se pela morte da vítima. Já acerca das qualificadoras, os magistrados as consideraram presentes, pois a morte se deu em razão de os comparsas não acharem dinheiro - motivo fútil - com o ofendido, que, por sua vez, não teve como esboçar reação, já que fora imobilizado pelas costas por Jardel.

O relator acresceu que "o fato de os acusados estarem embriagados não afasta a responsabilidade penal, porquanto é de notório conhecimento que a embriaguez pré-ordenada ou voluntária não exclui a imputabilidade penal".

De acordo com a denúncia, os acusados estavam decididos a roubar, escolheram a vítima e a arrastaram para o mato. Ao perceber que nada havia que lhes pudesse servir, um dos comparsas imobilizou a vítima e o outro investiu contra ela com a chave de fenda. Após o homicídio, eles fugiram do local. A votação foi unânime (RC n. 2012.013225-6)


AMC E ACI PROMOVEM NOVA EDIÇÃO DO SIMPÓSIO JUDICIÁRIO E IMPRENSA


Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e a Associação Catarinense de Imprensa (ACI) - Casa do Jornalista realizam, no dia 23 de agosto, o Simpósio Judiciário e Imprensa, com o objetivo de aprimorar o trabalho realizado por magistrados e jornalistas nas eleições de 2012, bem como o relacionamento entre os profissionais das duas áreas. Entre os temas, destaque para o papel das redes sociais nestas eleições e a responsabilidade dos membros da Justiça e da imprensa na condução do processo eleitoral.

A solenidade de abertura do Simpósio Judiciário e Imprensa será realizada às 9 horas do dia mencionado, com a presença do presidente da AMC, juiz Sérgio Luiz Junkes, e do presidente da ACI, jornalista Ademir Arnon. A palestra de abertura será ministrada pelo presidente do TRESC, desembargador Luiz César Medeiros, com o tema "A importância da imprensa na cobertura das eleições".

Após a abertura, às 10 horas os jornalistas Moacir Pereira e Carlos Damião participam de painel com os juízes Romano José Enzweiler e Fernando de Castro Farias, tendo como mediador o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, sobre o papel das redes sociais nas eleições deste ano. O segundo painel, que se inicia às 11 horas e será mediado pelo desembargador Eládio Torret Rocha, traz os jornalistas Paulo Alceu e Roberto Azevedo para discutir, junto ao desembargador Ricardo José Roesler e ao juiz de direito de segundo grau Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço, "As eleições municipais e as ações de convergência".

O Simpósio Judiciário e Imprensa acontecerá no Auditório Solon d’Eça, na sede administrativa da AMC - rua dos Bambus, 116, Itacorubi, Florianópolis.

O evento é dirigido a magistrados, jornalistas e estudantes. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail secpresidencia@amc.org.br, com Melissa. Mais informações pelos telefones 3231-3006 e 3231-3021, ou ainda pelo e-mail imprensa@amc.org.br.



CNJ CONFIRMA LEGALIDADE DA CRIAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA A CGJ


O conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), confirmou a legalidade da criação de 10 novas funções de assessor correcional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para atuação na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). A decisão foi dada no pedido de providências protocolado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc), que questionara a criação das funções por considerar que as atribuições são correspondentes às de analistas administrativos, servidores efetivos, e há concurso válido até 2014.

O TJ informou ao conselho que as novas funções serão preenchidas exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos e que não há incompatibilidade entre a função de assessor correcional e cargo de provimento em comissão. Disse que a inspeção e a fiscalização dos cartórios extrajudiciais envolvem atos de assessoramento, direção e chefia, atividades previstas em portaria da CGJ.

Em relação ao cargo de analista administrativo, o Tribunal esclareceu que ele tem função administrativa auxiliar, sem ligação com as atividades de assessor correcional, que consistem no assessoramento do corregedor-geral  e dos juízes-corregedores no desempenho das funções de orientação e fiscalização dos serviços de notas e registros. Ao final, enfatizou que as despesas decorrentes da criação das funções comissionadas serão cobertas integralmente por verbas oriundas do Selo de Fiscalização, sem ônus sobre  o Poder Judiciário.

Ao confirmar a legalidade, o conselheiro destacou, inicialmente, que o CNJ não tem competência para rever a norma que criou a referida função, pelo fato de o projeto de lei ter sido convertido em lei complementar, apreciada e votada pelo Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo estadual. Ferreira da Rocha destacou que a função de assessor correcional, por previsão legal, só pode ser desempenhada por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.

"Conclui-se, portanto, que, se a lei exige que o assessor correcional seja ocupante de cargo de provimento efetivo, estamos, na realidade, diante de uma função e não de um cargo. (…) Logo, o projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, que culminou na Lei Complementar nº 572/2012, não previu a criação de cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração,  ao contrário do sustentado pelo requerente. Da mesma forma, não sendo cargo,  a função de assessor correcional prescinde da realização de concurso público para o seu provimento", analisou o conselheiro do CNJ, ao reconhecer a inexistência, no caso, da necessidade de convocação de analistas administrativos classificados no concurso válido (Pedido de Providências - Conselheiro 0003488-70.2012.2.00.0000).


TJ REALIZA PROVA SELETIVA PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO


A comissão do concurso para ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, presidida pela desembargador Sérgio Torres Paladino, informa que a prova objetiva de seleção será realizada no próximo domingo, dia 19/8, com início às 13h30, na Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) – Pedra Branca, localizada na avenida Pedra Branca, 25, Cidade Universitária.

A prova, de caráter eliminatório, terá duração de 6 horas, sem consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza, e será constituída de 100 (cem) questões de igual valor, cujo conteúdo programático está especificado no Edital nº 203/2012. Veja no site do TJ -  http://www.tjsc.jus.br/concurso/concurso.htm - a distribuição dos candidatos por sala.


PRIMEIRA FASE DO MUTIRÃO DE SENTENÇAS DE 2012 TEM 1095 PROCESSOS JULGADOS


A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) anunciou o resultado da primeira fase do Mutirão de Sentenças de 2012, realizado de 1º de março a 31 de julho. Sob a coordenação do Núcleo II da CGJ, foram julgados 1095 processos de 28 comarcas distribuídas por todas as regiões de Santa Catarina, com 13 juízes sentenciantes e 33 juízes que cederam ações para julgamento.

A seleção de processos foi bastante criteriosa, com preferência para os distribuídos em período anterior a 31 de dezembro de 2007, para resgate e fortalecimento da essência da prestação de serviços ao jurisdicionado.

A segunda fase já foi iniciada no dia 1º de agosto, e se estenderá até 30 de novembro. Os relatórios detalhados do projeto podem ser acessados no link:
http://cgj.tjsc.jus.br/mutirao/index.htm.


EMPRESA DE ÔNIBUS INDENIZA PAIS DE RAPAZ MORTO EM ACIDENTE COM MOTO


A 1ª Câmara de Direito Civil negou recurso de uma empresa de transporte coletivo contra sentença que a condenou a pagar R$ 50 mil, corrigidos, por danos morais a um casal que perdeu seu filho num acidente de trânsito havido entre um dos veículos da empresa e a moto da vítima. O juiz da comarca a condenou, ainda, a arcar com as despesas materiais advindas do evento.

A firma, em apelação, alegou culpa exclusiva do rapaz por imprudência, pois ele estaria em velocidade excessiva. Ressaltou que não foram apresentados os três orçamentos necessários para postulação dos valores.

A câmara confirmou integralmente a decisão de primeira instância, já que "o cenário do sinistro [...] aponta a imprudência do condutor do ônibus de propriedade da requerida, uma vez que interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pelo filho dos autores durante manobra de conversão à esquerda", conforme afirmou a relatora do recurso, desembargadora Denise Volpato. Quanto à ausência de três orçamentos, a magistrada anotou que cabia à empresa atacar aquele apresentado pelo casal autor, mas não o fez.

De acordo com as provas, houve culpa de ambos no acidente, já que o motociclista, embora não estivesse em alta velocidade, deslocou-se para a esquerda quando deveria ter permanecido à direita, atrás do ônibus. Este, por sua vez, converteu de inopino à esquerda, interceptando totalmente a tentativa de passagem da moto. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.064451-4).


TJ E BANCO ITAÚ ACERTAM PARCERIA PARA A SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO


O presidente do Núcleo de Conciliação de 2º Grau, desembargador Luiz Fernando Boller, e advogados do banco Itaú acertaram parceria para a realização de audiências na Semana Nacional da Conciliação, de 7 a 14 de novembro. A instituição formalizou a intenção de incluir processos que tramitam no Tribunal de Justiça e em comarcas da Grande Florianópolis.

Para a realização das audiências, o espaço proposto pelo desembargador Victor Ferreira, coordenador estadual do Sistema de Juizados Especiais e Programas Não Adversariais de Solução de Conflitos, foi a Passarela Nego Quirido. A instituição propôs a inclusão de ações de cobrança, com possibilidade de descontos, parcelamentos e reduções de taxas e juros, além de realização de acordos em ações indenizatórias e cíveis.

Os advogados Alexandre Gomes Neto, Jorson Oliveira e Paulo Antonio Barca deixaram pendente apenas decisão sobre a inclusão de ações referentes a seguros. Eles destacaram que “mais que a parceria, a ideia é reduzir o número de processos em andamento, e que o banco recupere essa clientela e permita que voltem a ter crédito no mercado”.


FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE É O TEMA DA ENTREVISTA DO JL DESTA SEMANA


O Justiça Legal (JL), programa de TV do Poder Judiciário de Santa Catarina, apresenta neste domingo (19/8) uma entrevista especial com o juiz de direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da comarca da Capital. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Sevilha, na Espanha, o magistrado conversa sobre o seguinte tema: "O direito da propriedade e a função social no Brasil: o IPTU como instrumento a serviço da função social da propriedade urbana".

O JL vai ao ar a partir das 17 horas na TV Justiça, com reprises na segunda-feira (20/8), às 19h30, e na quarta-feira (22/8), às 5h30. Para acompanhá-lo, basta sintonizar o canal 9 da Net, emissora de TV a cabo.

O programa acompanhou as movimentações no Mutirão de Executivos Fiscais realizado pela 2ª Vara Cível da comarca de Itapema. Destaque, também, para o encontro “Tudo a ver”, promovido pela Celesc, Instituto Guga Kuerten (IGK) e Associação dos Magistrados Catarinenses. O evento contou com a presença de jovens que participam de programas sociais ligados às três instituições, para debater questões que envolvem cidadania e política.

No quadro "Isto é Legal", conheça o Museu Casa de Campo do ex-governador Hercílio Luz, localizado em Rancho Queimado, na Grande Florianópolis, que mostra um pouco da história política e cultural do Estado.

O JL poderá ser sintonizado, também, na TV Câmara/Florianópolis – que divide espaço com a TVAL (TV Assembleia Legislativa) em canal fechado na cidade de Florianópolis –, nos canais 16 (Net) e 23 (TVA), sempre aos sábados (11h) e quintas-feiras (16h05); na TV Legislativa de Blumenau, nos canais 16 (Net) e 19 (BTV), nas sextas-feiras (23h30), sábados (19h30) e terças-feiras (16h), além de estar on-line em tempo integral no site www.camarablu.sc.gov.br, link TVL; na TV  Floripa, canal 4 (Net), nas quartas-feiras (20h30) e nos sábados (17h30); e no endereço www.tvfloripa.org.br. Por decisão liminar da Justiça, a veiculação do programa no SBT está suspensa temporariamente.


CEPEVID DIVULGA DADOS DE MUTIRÕES CARCERÁRIOS EM S. F. DO SUL E ARARANGUÁ


A desembargadora Salete Silva Sommariva, da Coordenadoria de Execução Penal e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Cepevid), e o juiz auxiliar da Presidência, Júlio César Machado Ferreira de Melo, reuniram-se com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização da Execução Penal e assessores para apresentar os resultados dos trabalhos dos Mutirões Carcerários em São Francisco do Sul e Araranguá.

O maior problema apontado, comum nas duas unidades, é a superlotação. A Unidade Prisional Avançada (UPA) de São Francisco do Sul abriga 14 detentos em uma cela de 15 metros quadrados, e o Presídio Regional de Araranguá abriga sete detentos em uma cela de seis metros quadrados.

Na visita ao Presídio Regional de Araranguá, foram encontrados dez detentos em uma cela denominada “zero”, sem energia elétrica, chuveiro ou ventilação. Durante os trabalhos do mutirão, a Administração realizou a transferência dos presos para outras unidades, e a cela foi desativada para reforma.

Na comarca de São Francisco do Sul houve análise de processos de execução penal, com emissão de 64 atestados de pena a cumprir. Na comarca de Araranguá foram ouvidos 179 presos, analisados processos de execução penal e emitidos 215 atestados de pena a cumprir, entregues pessoalmente aos detentos.

Outros temas constaram da pauta, como o levantamento da interdição de estabelecimentos prisionais, a implementação de sistema biométrico na comarca de Joinville e a apresentação do Projeto Caminhos da Cidadania, da Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Justiça e Cidadania, bem como a discussão acerca do trabalho externo dos reeducandos do regime semiaberto.



BARBOSA VENCE QUEDA DE BRAÇO NO STF E JULGAMENTO DO MENSALÃO SERÁ FATIADO


Ministros fazem acordo para encerrar discussão entre o relator e Ricardo Lewandowski, o revisor, sobre metodologia do voto sobre os réus do processo


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram um acordo na noite de ontem para encerrar a discussão que dividiu Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor do julgamento do mensalão, respectivamente, na sessão de quinta-feira. Antes do início da leitura do voto, Barbosa insistiu que a votação fosse fatiada, tal como no recebimento da denúncia, em 2007, enquanto Lewandowski preferia uma análise geral de todos os réus.
Após a sessão, diante da queda de braço, Lewandowski decidiu recuar e adaptar seu voto à maneira de Barbosa, visto como "irredutível" por alguns colegas.
Anteriormente, no plenário, os ministros tinham decidido que cada um votaria como quisesse, gerando dúvidas até mesmo entre os advogados dos réus do mensalão. A nova decisão, com o recuo de Lewandowski, deverá ser confirmada na sessão de segunda-feira, quando Barbosa retomará a leitura do seu voto.

O bate-boca provocado em plenário por conta da metodologia do voto não foi o primeiro e único embate entre Lewandowski e Barbosa. Durante uma questão de ordem suscitada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, relacionada ao desmembramento do processo para réus sem foro privilegiado, o relator e o revisor também divergiram e Barbosa classificou o colega até de “desleal”, por conta do seu longo voto relacionado à questão de ordem.

Segundo informações de interlocutores, o presidente do Supremo, Ayres Britto vem conversando com os demais ministros para que não ocorram mais discussões nesse sentido. Até agora, as divergências entre ministros já causaram um atraso de pelo menos dois dias no calendário do mensalão previamente determinado pelo Supremo.

A vitória da tese de Barbosa no Supremo, em se fatiar o julgamento, resolve um problema, porém pode criar outro. Com o voto proferido respeitando a divisão por núcleos, o ministro Cesar Peluzo, que se aposenta no dia 3, quando completa 70 anos, pode conseguir dar seu voto somente sobre parte dos réus. Outra alternativa seria Peluso antecipar seu voto também sobre os réus que faltarem, no entanto, ele daria seu parecer antes da fala do ministro relator.
Na noite de ontem, Barbosa pediu a condenação do deputado petista e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. Também afirmou serem culpados o publicitário Marcos Valério e seus sócios na SMP&B, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, por corrupção ativa e peculato.

02/08/2012

SAIBA O QUE FAZEM E POR ONDE ANDAM OS RÉUS DO MENSALÃO


Sete anos depois do maior escândalo do governo Lula, maioria dos envolvidos tem vida normal: uns viraram empresários, outros continuaram na vida política, alguns se deram bem como consultores e um deles virou poeta

A maioria dos réus do mensalão, cujo julgamento começa nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), mantém as mesmas atividades que tinham antes da explosão do escândalo, em 2005. Entre os principais nomes, a única exceção é Marcos Valério, que deixou as empresas de publicidade, apontadas como financiadoras do esquema de pagamento de propina a políticos e partidos, e hoje presta consultoria.
Outros nomes continuam como referência em suas respectivas áreas. O publicitário Duda Mendonça, acusado de ter dissimulado a origem dos recursos que foram destinados ao PT, mesmo depois do escândalo, trabalhou em campanhas como a da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), em 2010, e no plebiscito do Pará, no ano passado, pela frente a favor da divisão do Estado.
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, também não deixou a vida de publicitário. Ele mantém uma nova empresa no ramo, com grande atuação em Minas Gerais. Dois dos réus ainda mantêm suas funções como prefeitos, como Anderson Adauto e José Borba. Outros se afastaram um pouco da vida política, como o ex-deputado Carlos Rodrigues (bispo Rodrigues), hoje empresário do ramo das telecomunicações no Rio de Janeiro.
José Dirceu - Acusado pela procuradoria de ser o cabeça do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil trabalha atualmente como consultor e exerce forte influência no partido. 


Anderson Adauto - Acusado de ter sido um dos intermediários na "venda" de apoio do PTB, Adauto foi reeleito à Prefeitura de Uberaba em 2008, com 85 mil votos. Chegou a licenciar-se do cargo por três meses em 2010 para participar da campanha de Helio Costa ao governo do Estado;

Ayana Tenório – Acusada pela Procuradoria de autorizar empréstimos fraudulentos para o PT quando era executiva do Banco Rural, depois de anos de trabalho no mercado corporativo, ela tenta agora retomar a vida e reestruturar sua empresa de Recursos Humanos;


Carlos Rodrigues - Apontado como um dos beneficiados do esquema, o ex-deputado do PL hoje é empresário no ramo das telecomunicações, tendo controlado a Rádio Nova AM (hoje Rádio Record Rio) no Rio de Janeiro;



Carlos Alberto Quaglia - Ex-sócio da Natimar, Quaglia teve poemas inscritos no prêmio Talentos da Maturidade, do banco Santander, em 2010 e participou de marchas pela paz;


Cristiano Paz - Ex-sócio de Valério, hoje, tem uma badalada agência de publicidade em BH aberta com seu filho, João. Na festa de 5 anos da empresa, teve até show do Toquinho;


Delúbio Soares – Ex-tesoureiro do PT durante o escândalo do mensalão, é acusado de ter contraído os empréstimos que financiaram a compra de apoio político de deputados. Foi expulso do PT no auge dos escândalos, mas readmitido no partido depois. Hoje, se dedica a atividades partidárias e empresariais. Tenta voltar à política, mas tudo dependerá do resultado do julgamento;


Duda Mendonça - Acusado de ter recebido recursos do chamado 'valerioduto', o publicitário continua atuando em seu ramo e fazendo campanhas eleitorais - entre elas a de Elmano Freitas, em Fortaleza;


Emerson Palmiere – Ex-secretário do PTB foi acusado de ter mediado a compra de apoio político de integrantes do PTB. Ele ainda presta apoio informal a prefeitos e candidatos em Estados como a Bahia. Mas, oficialmente, trabalha apenas como fazendeiro;


João Paulo Cunha - Ex-presidente da Câmara que teria recebido R$ 50 mil do grupo de Valério é o único dos réus a disputar as eleições neste ano. Cunha é candidato à prefeito de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo;


José Borba - Ex-deputado do PMDB teria recebido pagamentos de R$ 2,1 milhões do esquema. Atualmente, é prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná, tendo sido eleito em 2008 com 43,16% dos votos;


José Genoino - Acusado de formar o núcleo central do esquema instituído por Dirceu, o ex-presidente do PT é assessor especial da Defesa e recebe um salário de R$ 8.890;


José Dirceu - Acusado de ser o chefe do mensalão, Dirceu afastou-se oficialmente da vida pública depois de 2005. Mas mantém sua posição de líder dentro do PT e presta consultorias ao próprio partido e a empresários. Em sua defesa, fala que o mensalão foi uma invenção do ex-deputado federal Roberto Jefferson;


José Luiz Alves - Acusado de ser um dos intermediários entre Marcos Valério e deputados federais, hoje ele é presidente da Codau, empresa de tratamento de água de Uberaba;


Kátia Rabelo - Presidenta do Banco Rural na época do mensalão foi acusada de autorizar os empréstimos supostamente fraudulentos que sustentaram o esquema. Ela foi afastada da presidência do banco, mas ainda controla uma das holdings do grupo;


Marcos Valério - É acusado de desviar recursos de empréstimos e contratos com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados para os cofres de campanha do PT. Hoje, trabalha com consultoria;


Pedro Corrêa - Acusado de receber dinheiro do PT em troca de apoio no primeiro mandato do governo Lula, Corrêa, que é formado em medicina, hoje trabalha como pecuarista. Ele cuida de suas fazendas de gado em Pernambuco;


Ramon Hollerbach - Acusado de integrar o núcleo do chamado mensalão, o publicitário Hollerbach hoje assessora empresas com pesquisas de mercado, sua especialidade. Ele possui um escritório em Belo Horizonte;


Roberto Jefferson – Ex-deputado federal e delator do mensalão, Roberto Jefferson é presidente do PTB e recentemente passou por uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas. Como teve mandado cassado, está inelegível até 2015.