A
1ª Câmara de Direito Civil manteve decisão de primeira instância que negou a
uma mulher o pedido de afastamento do cônjuge – com quem está em litígio - da
administração de empresa pertencente à família. Também foi negada a
substituição do marido pela mulher na administração do empreendimento, ainda
que em caráter temporário. Por fim, o pedido de antecipação de alimentos
provisórios em caráter liminar foi rejeitado pelo juiz da comarca.
Inconformada,
a autora interpôs agravo para o TJ, na tentativa de reverter a decisão.
Sustentou que, embora não fizesse parte do contrato social, o regime do
casamento é o de comunhão universal de bens. Disse que sempre tratou das
questões administrativas do empreendimento, ao passo que o agravado (sócio
quotista) nunca participou do negócio efetivamente. Afirmou que ele já tentara
vender parte da empresa, o que acarretou prejuízos e má prestação de serviços
aos clientes. Requereu a quantia de R$ 10 mil por mês a título de pró-labore, e
a proibição ao agravado de alienar quaisquer bens integrantes do patrimônio do
casal. Todos os pleitos e teses foram rechaçados pela câmara.
A
desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer,
relatora da matéria, observou que "as medidas pleiteadas têm natureza
eminentemente assecuratória, pois se destinam apenas à garantia da boa gestão
da empresa e à salvaguarda do patrimônio do casal para posterior partilha de
bens." A magistrada acrescentou que o pedido não poderia ter sido feito na
ação principal, com pleito de antecipação da tutela, mas sim por meio de ação
cautelar com esse fim específico.
Segundo
a câmara, o pretendente de alimentos tem de provar que, por seus próprios
meios, não consegue prover a si mesmo, e que não priva o alimentante do
necessário. Todavia, a mulher "limitou-se a afirmar que há risco de
dilapidação do patrimônio comum do casal [...]". Por fim, a meação das
cotas da empresa foi rejeitada porque "tal providência somente terá lugar
na oportunidade do julgamento da ação de separação, após o seu devido
processamento". A votação foi unânime.
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