17/08/2012

CNJ CONFIRMA LEGALIDADE DA CRIAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA A CGJ


O conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), confirmou a legalidade da criação de 10 novas funções de assessor correcional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para atuação na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). A decisão foi dada no pedido de providências protocolado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc), que questionara a criação das funções por considerar que as atribuições são correspondentes às de analistas administrativos, servidores efetivos, e há concurso válido até 2014.

O TJ informou ao conselho que as novas funções serão preenchidas exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos e que não há incompatibilidade entre a função de assessor correcional e cargo de provimento em comissão. Disse que a inspeção e a fiscalização dos cartórios extrajudiciais envolvem atos de assessoramento, direção e chefia, atividades previstas em portaria da CGJ.

Em relação ao cargo de analista administrativo, o Tribunal esclareceu que ele tem função administrativa auxiliar, sem ligação com as atividades de assessor correcional, que consistem no assessoramento do corregedor-geral  e dos juízes-corregedores no desempenho das funções de orientação e fiscalização dos serviços de notas e registros. Ao final, enfatizou que as despesas decorrentes da criação das funções comissionadas serão cobertas integralmente por verbas oriundas do Selo de Fiscalização, sem ônus sobre  o Poder Judiciário.

Ao confirmar a legalidade, o conselheiro destacou, inicialmente, que o CNJ não tem competência para rever a norma que criou a referida função, pelo fato de o projeto de lei ter sido convertido em lei complementar, apreciada e votada pelo Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo estadual. Ferreira da Rocha destacou que a função de assessor correcional, por previsão legal, só pode ser desempenhada por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.

"Conclui-se, portanto, que, se a lei exige que o assessor correcional seja ocupante de cargo de provimento efetivo, estamos, na realidade, diante de uma função e não de um cargo. (…) Logo, o projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, que culminou na Lei Complementar nº 572/2012, não previu a criação de cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração,  ao contrário do sustentado pelo requerente. Da mesma forma, não sendo cargo,  a função de assessor correcional prescinde da realização de concurso público para o seu provimento", analisou o conselheiro do CNJ, ao reconhecer a inexistência, no caso, da necessidade de convocação de analistas administrativos classificados no concurso válido (Pedido de Providências - Conselheiro 0003488-70.2012.2.00.0000).


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