O
conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), confirmou a legalidade da criação de 10 novas funções de assessor correcional
pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para atuação na Corregedoria-Geral
da Justiça (CGJ). A decisão foi dada no pedido de providências protocolado pelo
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
(Sinjusc), que questionara a criação das funções por considerar que as
atribuições são correspondentes às de analistas administrativos, servidores
efetivos, e há concurso válido até 2014.
O
TJ informou ao conselho que as novas funções serão preenchidas exclusivamente
por ocupantes de cargos efetivos e que não há incompatibilidade entre a função
de assessor correcional e cargo de provimento em comissão. Disse
que a inspeção e a fiscalização dos cartórios extrajudiciais envolvem atos de
assessoramento, direção e chefia, atividades previstas em portaria da CGJ.
Em
relação ao cargo de analista administrativo, o Tribunal esclareceu que ele tem
função administrativa auxiliar, sem ligação com as atividades de assessor
correcional, que consistem no assessoramento do corregedor-geral e dos juízes-corregedores no desempenho das
funções de orientação e fiscalização dos serviços de notas e registros. Ao
final, enfatizou que as despesas decorrentes da criação das funções
comissionadas serão cobertas integralmente por verbas oriundas do Selo de
Fiscalização, sem ônus sobre o Poder
Judiciário.
Ao
confirmar a legalidade, o conselheiro destacou, inicialmente, que o CNJ não tem
competência para rever a norma que criou a referida função, pelo fato de o
projeto de lei ter sido convertido em lei complementar, apreciada e votada pelo
Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo estadual. Ferreira da Rocha
destacou que a função de assessor correcional, por previsão legal, só pode ser
desempenhada por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder
Judiciário.
"Conclui-se,
portanto, que, se a lei exige que o assessor correcional seja ocupante de cargo
de provimento efetivo, estamos, na realidade, diante de uma função e não de um
cargo. (…) Logo, o projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, que
culminou na Lei Complementar nº 572/2012, não previu a criação de cargos
comissionados, de livre nomeação e exoneração,
ao contrário do sustentado pelo requerente. Da mesma forma, não sendo
cargo, a função de assessor correcional
prescinde da realização de concurso público para o seu provimento",
analisou o conselheiro do CNJ, ao reconhecer a inexistência, no caso, da
necessidade de convocação de analistas administrativos classificados no
concurso válido (Pedido de Providências - Conselheiro
0003488-70.2012.2.00.0000).
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