A
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou pena de oito anos e três
meses de prisão a acusado de roubo qualificado a uma tecelagem em Gaspar, no
Vale do Itajaí. O homem permaneceu preso durante toda a tramitação do processo,
e a decisão, unânime, confirmou sentença da comarca de Gaspar.
Em
17 de maio de 2010, no período da manhã, o rapaz, acompanhado de pessoa não
identificada, invadiu a empresa e, utilizando arma de fogo, rendeu uma
funcionária, que foi amarrada e amordaçada. Ela ficou presa no banheiro
enquanto a dupla recolhia as mercadorias. Outro funcionário chegou e também foi
levado ao banheiro, amarrado e amordaçado. As vítimas reconheceram o acusado
por fotografias na delegacia.
Na
apelação, o réu pediu absolvição por falta de provas. Sustentou, ainda, que a
sentença baseou-se apenas em dados levantados nas investigações, e defendeu a
necessidade de reconhecimento pessoal, já que estava na delegacia no momento em
que as vítimas prestaram depoimento. Ao final, afirmou que no dia do roubo
estava em serviço fora da cidade de Gaspar.
O
relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu tais
argumentos e observou que as testemunhas, ouvidas em juízo, confirmaram os
dados apresentados no inquérito. Sobre o álibi de estar fora da cidade,
Civinski disse não haver provas, e ressaltou que o acusado não arrolou como
testemunhas as duas pessoas com quem supostamente estava trabalhando em Biguaçu
na data do roubo.
"Observa-se
dos depoimentos colhidos que as palavras das vítimas são harmônicas com os
demais elementos de prova. Para tanto, contaram toda a ação criminosa,
detalhando que dois assaltantes estavam no local, porém só o apelante pôde ser
reconhecido, porquanto foi ele quem apontou a arma de fogo para ambos e os
amarrou, tendo o outro agente ficado do lado de fora do estabelecimento",
finalizou o relator (Apelação Criminal n. 2012.028561-2).
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