27/08/2012

EX-VEREADOR CONDENADO POR RECEBER PARTE DO SALÁRIO DE SERVIDORES


Um ex-vereador, de São José, teve condenação mantida pela 4ª Câmara de Direito Público, por atos de improbidade administrativa. Segundo a inicial da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o político obrigara duas servidoras a repassarem parte do salário, sob pena de exoneração. A Vara da Fazenda Pública de São José determinou contra o vereador a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

Conforme o MP, o ex-vereador havia intermediado a contratação das servidoras, mas compeliu ambas a repassar-lhe parte da remuneração. Uma pagava R$ 190 e a outra, R$ 300, sendo que recebiam pouco mais de R$ 800 líquidos na época dos fatos. Além do dinheiro, também eram obrigadas a distribuir panfletos e cartões fora do horário de expediente.

Inconformado com a sentença de primeiro grau, o réu apelou para o TJ. Declarou que as acusações são todas de caráter político. Relatou que uma das representantes tinha relação amorosa com o filho de um cabo eleitoral de um desafeto político. Afirmou, ainda, que não poderia influenciar na contratação ou exoneração das servidoras, pois trabalhavam em órgão independente da Câmara de Vereadores. Destacou que os pagamentos realizados pela Administração Pública são feitos por depósito bancário, sem qualquer interferência de sua parte. Por fim, questionou o áudio juntado aos autos, que mencionava as transações entre o réu e uma das servidoras, pois teria sido manipulado e obtido de forma ilícita.

Para os desembargadores, pouco importa se o vereador tinha ou não influência na contratação. A gravação, feita por uma das servidoras, é legal e suficientemente esclarecedora. “Da leitura dos diálogos supratranscritos resta clarividente que o réu, quando indagado acerca dos valores que lhe eram repassados pela informante Francielle, nem sequer negou o fato propriamente dito, mas tão somente se insurgiu contra a quantia que lhe era repassada, ou mesmo quanto a ter dado causa à exoneração. Do mesmo modo, quando instado a manifestar-se acerca da ausência do repasse atinente ao mês de dezembro, igualmente não rechaçou o fato em si; pelo contrário, reiterou a existência de um acordo (acerto) informal entre ele e a informante”, finalizou o desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da decisão.

A câmara lembrou ainda que, devido à alta reprovabilidade e à intensa ofensa à moralidade, as sanções foram devidamente aplicadas e, caso queiram, as servidoras prejudicadas podem buscar na justiça reaver os valores indevidamente repassados. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.079386-2).


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