O
Tribunal de Justiça reformou decisão proferida na comarca de São Joaquim e
determinou que a empresa Lutz Concursos devolva à Prefeitura os valores
recebidos pela realização de concurso público além do limite de R$ 8 mil
estipulado pela lei, já que não houve licitação. A empresa deverá pagar, ainda,
R$ 10 mil de multa, e fica proibida de contratar com o poder público pelos
próximos três anos.
Segundo
os autos, o ex-prefeito Newton Stelio Fontanella realizou concurso público
destinado ao preenchimento de vagas nos quadros municipais. Para a realização
do processo seletivo, contratou a empresa sem licitação. No contrato, foi
estipulado que a Prefeitura não gastaria um centavo - o pagamento à empresa
contratada viria dos valores recolhidos nas inscrições dos candidatos.
O
Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito e a empresa.
Pleiteou o cancelamento do contrato e a realização do concurso, além da
restituição dos valores pagos à empresa. Na comarca, o magistrado entendeu que
não houve dano ao patrimônio público, já que não foi gasto nenhum valor pela
Prefeitura, e manteve a regularidade do contrato e do concurso. O MP apelou
para o TJ e a 2ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, modificou
parcialmente a decisão.
Um
dos motivos para anulação do contrato foi o modo como foi realizado. Em 2 de
janeiro de 2008 a
empresa foi contratada sem licitação pela Prefeitura, e somente em 9 de janeiro
daquele ano a comissão de concurso homologou o processo administrativo. Outra
questão foi a forma como as inscrições foram pagas. Para os julgadores, a taxa
de inscrição em concurso público deve ser considerada receita pública, já que
corresponde a uma contraprestação por serviço feito pelo poder público.
Estimou-se nos autos que a empresa tenha recebido mais de R$ 27 mil em
inscrições.
"Por
tratar-se de receita pública, os valores pagos pelos candidatos deveriam ter
sido primeiramente arrecadados pelo Município, para que fossem depois
repassados à empresa demandada como forma de remuneração pelos serviços
prestados", asseverou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da
matéria. Portanto, segundo o magistrado, não deve ser acolhida a tese de que o
contrato foi celebrado sem custos para a Administração Municipal e que, por
isso, não se aplicaria ao caso concreto o limite estabelecido pela Lei de
Licitações (R$ 8 mil).
A
divergência entre os desembargadores deu-se em relação às penalidades ao
ex-prefeito. Fontanella faleceu no curso do processo e seus herdeiros foram
chamados para substituí-lo. Para a maioria dos integrantes da câmara, não
poderia ser aplicada multa civil ao espólio. O relator divergiu dos demais
desembargadores no sentido de aplicar penalidade no valor de R$ 5 mil.
A câmara ainda se decidiu pela manutenção do
resultado do concurso público, visto que não houve comprovação de benefício ao
ex-prefeito ou a qualquer outro candidato
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