17/08/2012

TJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE HOMEM POR COMÉRCIO E ADULTERAÇÃO DE ARMAS DE FOGO


A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença da comarca de Araranguá que condenou um homem a prestação de serviços por quatro anos, no total de 1460 horas, à razão de uma hora por dia de condenação, por comércio e adulteração de armas de fogo. Aposentado, o réu mantinha em sua casa um depósito de armas para venda, além de as fabricar, montar, desmontar e adulterar. A condenação foi mantida com base no Estatuto do Desarmamento.

Em 18 de janeiro de 2006, policiais cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do acusado, com base em denúncia de envolvimento do réu em comércio ilegal de armas de fogo. No local, foi encontrada uma oficina clandestina, onde ele fabricava, montava, desmontava e adulterava armas de fogo para posterior comercialização. Foram apreendidas várias armas de diversos calibres para fabricação e conserto.

O aposentado apelou e pediu a desclassificação do crime de comércio para posse ilegal de armas, com o argumento de falta de provas, já que fora ouvida apenas uma testemunha.

No andamento da ação, ele confirmou que trabalhava como mecânico e consertava armas para pessoas que lá compareciam sem se identificar. Disse, ainda, que fizera um dispositivo sob uma mesa para esconder as armas por ter medo de ser roubado, como ocorrera em outra ocasião.

O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu o pedido e observou as apreensões feitas na casa do acusado. “A quantidade e diversidade de armas e munições apreendidas na residência do apelante só reforça a tese acusatória, de que ele efetuava o comércio clandestino de armas, pois ele possuía em sua residência uma oficina em que fabricava, montava, desmontava e adulterava armas de fogo, comercializando-as posteriormente”, finalizou Civinski. A decisão foi unânime. Cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2012.008291-3).


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