A
1ª Câmara Criminal confirmou sentença da comarca de Araranguá que condenou um
homem a prestação de serviços por quatro anos, no total de 1460 horas, à razão
de uma hora por dia de condenação, por comércio e adulteração de armas de fogo.
Aposentado, o réu mantinha em sua casa um depósito de armas para venda, além de
as fabricar, montar, desmontar e adulterar. A condenação foi mantida com base
no Estatuto do Desarmamento.
Em
18 de janeiro de 2006, policiais cumpriram mandado de busca e apreensão na casa
do acusado, com base em denúncia de envolvimento do réu em comércio ilegal de
armas de fogo. No local, foi encontrada uma oficina clandestina, onde ele
fabricava, montava, desmontava e adulterava armas de fogo para posterior
comercialização. Foram apreendidas várias armas de diversos calibres para
fabricação e conserto.
O
aposentado apelou e pediu a desclassificação do crime de comércio para posse
ilegal de armas, com o argumento de falta de provas, já que fora ouvida apenas
uma testemunha.
No
andamento da ação, ele confirmou que trabalhava como mecânico e consertava
armas para pessoas que lá compareciam sem se identificar. Disse, ainda, que
fizera um dispositivo sob uma mesa para esconder as armas por ter medo de ser
roubado, como ocorrera em outra ocasião.
O
relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu o pedido e observou
as apreensões feitas na casa do acusado. “A quantidade e diversidade de armas e
munições apreendidas na residência do apelante só reforça a tese acusatória, de
que ele efetuava o comércio clandestino de armas, pois ele possuía em sua
residência uma oficina em que fabricava, montava, desmontava e adulterava armas
de fogo, comercializando-as posteriormente”, finalizou Civinski. A decisão foi
unânime. Cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2012.008291-3).
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