A
1ª Câmara Criminal confirmou sentença da comarca de Tangará e negou pedido de
anulação do júri em que uma mulher foi condenada pela morte do marido, por
acreditar ter sido traída. O crime aconteceu na madrugada de 18 de março de
2010, enquanto a vítima dormia. A ré amarrou os braços e pernas do marido para
depois golpeá-lo na cabeça com um martelo. A mulher confessou o crime, e a câmara fixou a pena em 14 anos e
quatro meses, por homicídio qualificado.
Na
apelação, a defesa pediu a nulidade do quesito sobre a qualificadora do meio
cruel, além de considerar a decisão contrária às provas, por não haver indícios
de sofrimento da vítima. Questionou, ainda, as consequências gravíssimas do
ocorrido, pelo fato de o homem não ter deixado órfãos ou dependentes.
O
relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, observou que, em plenário, a
acusação não fundamentou a qualificadora do meio cruel apenas nos seguidos
golpes, mas também no padecimento da vítima, que foi amarrada na cama e não
faleceu logo nas primeiras marteladas. Acrescentou que a ata do Tribunal do
Júri mostra que os jurados, questionados pelo juiz, não manifestaram dúvida
sobre a redação dos quesitos, o que autoriza afirmar que compreenderam seus
significados, sem dubiedade ou perplexidade em sua interpretação.
"Não
há discussão quanto à materialidade e à autoria delitivas, somente acerca do
reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Contudo, tal irresignação não
procede, pois o Conselho de Sentença escolheu uma das versões existentes nos
autos. Alega a apelante que não há nos autos qualquer indício ou elemento que
leve à conclusão de que ocorreu sofrimento desnecessário à vítima. Não há como
afirmar que o meio utilizado pela apelante não foi cruel", concluiu
Civinski
A
decisão, unânime, apenas adequou a pena, reduzindo oito meses da fixada em 1º
grau. Cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2011.079864-2).
Nenhum comentário:
Postar um comentário