A
2ª Câmara de Direito Público manteve decisão proferida na comarca de Joinville,
que obrigou o Estado de Santa Catarina a implantar, em 60 dias, leitos na ala
psiquiátrica para crianças e adolescentes de hospital local. Os desembargadores
fixaram multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem.
O
Estado arguiu que a Vara da Infância e Juventude não é competente para
processar tal ação, cujo foro deve ser a capital do Estado e não Joinville.
Alegou, ainda, afronta ao princípio da separação dos Poderes. Tudo foi
rejeitado pelo órgão julgador.
Para
o relator do agravo, desembargador Nelson Schaefer Martins, o Ministério
Público ajuizou corretamente a ação civil pública naquela unidade judicial,
pois a competência para a matéria em questão é absoluta, visto que o
"pedido foi fundado na proteção direta aos interesses difusos ou coletivos
das crianças e adolescentes com transtornos psiquiátricos". Schaefer
explicou que os artigos 148, 208 e 209 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente) indicam que o Estado deve assegurar aos menores o direito
fundamental e indisponível à saúde.
Os
autos narram que desde 2009 existe um contrato prevendo recursos humanos e
financeiros para constituir o pedido. Os magistrados entenderam que não há
ofensa à separação dos Poderes, já que a obrigação de assegurar proteção a
direito fundamental "não pode ser obstada por regras orçamentárias e licitatórias".
A
câmara decidiu que o princípio da reserva do possível, defendido pelo Estado,
esbarra na garantia constitucional do mínimo existencial, decorrente, por seu
turno, do princípio fundamental da dignidade humana.
Já
a tutela antecipada foi mantida por ser prevalente o direito à saúde em relação
ao interesse patrimonial do ente público. "A Constituição da República
preceitua como valor maior o princípio da dignidade da pessoa humana, e por
isso a atuação estatal deve garantir o mínimo existencial, o que significa
assegurar o direito fundamental à saúde", encerrou Martins (AI
2011.083443-6).
Nenhum comentário:
Postar um comentário