A
4ª Câmara de Direito Civil acolheu apelação de fisiculturista que teve sua
imagem utilizada, sem autorização, por uma grande empresa do ramo nutricional,
na divulgação de comercial impresso do produto de sua manufatura.
A
atleta, campeã mundial em uma das modalidades do fisiculturismo, alegou que a
empresa obteve lucro com a imagem de seu corpo na divulgação de suplementos
alimentares que não contribuíram para os resultados que conquistou no esporte,
já que os alcançou somente com dedicação aos exercícios e treinamentos.
O
relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que “a
fotografia da autora foi exposta - sem a devida autorização - nas revistas
Suplementação e Combat Sport, periódicos técnicos de circulação nacional, promovendo
a publicidade do complemento alimentar vendido pela multinacional [...], que,
através da violação de direito personalíssimo da atleta, obteve substancial
vantagem financeira”.
O
magistrado destacou que a apelada reconheceu ter utilizado a imagem da autora
sem a necessária autorização, confessando que obteve o material fotográfico por
meio de buscas realizadas na internet. Por isso, “a reparação monetária
constitui medida consentânea à reparação do ato ilícito. Nestes termos, [a
empresa] foi condenada a pagar à esportista indenização no valor de R$ 10 mil”,
concluiu o relator. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 2012.042073-5).
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