A
3ª Câmara Criminal negou recurso a policial civil condenada, em primeira
instância, à pena de três anos de reclusão, em regime aberto, mais multa por
crime de peculato - apropriação de bens por meio de cargo público -,
substituída por prestação pecuniária e de serviços comunitários.Inconformada, a
policial apelou para requerer absolvição por insuficiência de provas.
A
câmara manteve integralmente a sentença, em razão da "prova testemunhal
farta a apontar a apropriação dos bens públicos pela apelante, em razão da
função pública que exercia", como observou o relator do recurso,
desembargador Torres Marques.
De
acordo com a denúncia, a funcionária pública seguia reiteradamente até sua
residência e a de parentes, retirava combustível da viatura que utilizava e o
repassava para três carros e uma moto particulares. Além disso, presenteava
familiares com munição específica de seu trabalho, armas (facão, diversas
facas, alicates, chaves de fenda e uma espingarda) e outros aparelhos advindos
de apreensões criminais. Até um equipamento odontológico foi retirado de
delegacia e repassado a terceiro. A versão das testemunhas foi uníssona em
apontar a ré como a pessoa que oferecia os "presentes". A votação foi
unânime.
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