A
4ª Câmara de Direito Civil do TJSC acolheu recurso de um homem contra
madeireira e a obrigou a arcar com a locação de um novo teto para a família do agravante,
durante o trâmite do processo. O homem realizara uma reforma completa da
morada, recém-adquirida, com madeiras da apelada. Todavia, após um ano e meio,
a habitação foi interditada pelos bombeiros, por apodrecimento dos materiais e
ameaça de vir abaixo.
O
relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que, de acordo
com documentos dos autos, “a residência encontra-se em avançado estado de
deterioração, sendo aconselhável que o local seja desocupado, devido à
possibilidade de desenvolvimento de doenças pelo excesso de esporos de fungos
no ambiente”. Acrescentou que “por existirem janelas e portas que ajudam na
ventilação, a madeira das paredes perdeu parte de sua umidade, mas também foi
atacada por fungos manchadores e emboloradores, os quais se desenvolvem em
condições de umidade inferiores à ideal para fungos apodrecedores”. Até o
assoalho apresentou graves problemas.
A
avaliação do material indicou a deterioração avançada, “inadmissível para uma
construção nova”, ao passo que “o ataque de microorganismos indica que as
madeiras de pínus e araucária utilizadas na construção da residência em questão
não passaram por nenhum tratamento preservativo para evitar tais danos”.
De
acordo com os autos, a família, “seja em razão da possibilidade de desabamento
- consequência do apodrecimento da estrutura de madeira -, seja em razão do
aparecimento de fungos capazes de causar doenças respiratórias”, tem de
desocupar a residência para sua própria proteção, ou ainda para viabilizar a
restauração da estrutura. A madeireira deverá pagar R$ 580 mensais para a
família alugar outra morada. A decisão foi unânime (AI n. 2009.039324-9).
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