Imagem meramente ilustrativa
O Estado de Santa Catarina
deverá pagar R$ 20 mil em favor de um cidadão, já septuagenário, atingido por
uma bala de borracha no rosto, disparada por policiais militares que buscavam
conter uma tentativa de saque a supermercado de Itajaí, durante as enchentes
ocorridas naquela cidade em 2008. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de
Direito Público do TJSC, responsável pela fixação do valor da indenização por
danos morais e estéticos. A vítima relatou que, na época, após três dias sem
água potável, circulou um boato na comunidade sobre um estabelecimento
comercial que promoveria distribuição gratuita do produto.
Ele dirigiu-se ao local mas
logo percebeu que havia tumulto e tentativa de saque. Diante da situação,
resolveu retirar-se e, ao pegar sua bicicleta para voltar para casa, recebeu o
tiro da polícia militar que estava na área para conter a balbúrdia. Em razão do
disparo, foi hospitalizado por duas semanas e teve de passar por diversos
procedimentos cirúrgicos que o impediram de trabalhar por mais de um ano. Ao
final, além dos graves ferimentos, ficou com uma cicatriz permanente no rosto.
Tudo isso aos 71 anos de idade.
Em apelação, o Estado alegou
que provavelmente o autor estava em frente ao estabelecimento para participar
dos saques e atos de vandalismo no local, de modo que houve culpa exclusiva da
vítima pelo infortúnio. O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da
matéria, tomou por base depoimentos de testemunhas, que confirmaram a falsa
notícia de doação de água, para rebater os argumentos do ente público.
Para o magistrado, esse foi
o motivo de o autor se deslocar até o estabelecimento, por estar há
aproximadamente três dias sem água potável em decorrência das enchentes que
atingiram a cidade. "Nesse contexto, é possível concluir que, apesar de
estarem diante de uma situação de desordem pública e de terem atuado no sentido
de conter os saques e proteger o patrimônio privado - uma das funções da
Polícia Militar -, os agentes públicos agiram de forma excessiva em relação ao
autor, na medida em que ele não participou das condutas criminosas, tampouco
apresentou qualquer tipo de atitude suspeita a ponto de ser atingido por uma
bala de borracha no rosto", concluiu Oliveira Neto. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 0032067-61.2009.8.24.0033).
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