08/05/2017

SUSPENSAS AÇÕES SOBRE INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL CONTRA CONSTRUTORA QUE ATRASA OBRAS


A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutem a possibilidade de inversão, em desfavor de construtora, de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do Novo Código de Processo Civil).
O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão. O tema está cadastrado sob o número 971 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: "Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda." A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos (com informações da Assessoria de Comunicação Social do STJ).



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