A 2ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos
processos individuais ou coletivos que discutem a possibilidade de inversão, em
desfavor de construtora, de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o
comprador nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi
tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre
o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do
Novo Código de Processo Civil).
O relator dos processos é o ministro
Luis Felipe Salomão. O tema está cadastrado sob o número 971 no sistema de
recursos repetitivos, com a seguinte redação: "Definir acerca da
possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da
cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos
casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de
imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda."
A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou
a celebração de acordos (com informações da Assessoria de Comunicação Social do
STJ).
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