08/05/2017

RÁDIO COMUNITÁRIA NÃO PODE VEICULAR PROPAGANDA OU CONFUNDI-LA COM APOIO CULTURAL


A 5ª Câmara Civil do TJSC determinou que uma rádio comunitária da região do Alto Vale abstenha-se de veicular publicidade de natureza comercial, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil. A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert), autora da ação e também da apelação, aduziu que a rádio, mantida por associação de moradores locais, desrespeita a legislação ao veicular propaganda travestida de apoio cultural - única forma de patrocínio admitida legalmente.
A emissora comunitária, em sua defesa, garantiu que cumpre as determinações e exigências legais desde que obteve autorização de funcionamento concedida pelo Ministério das Comunicações. O desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, considerou que está evidenciado nos autos o desrespeito ao preceito legal porque a rádio distorceu o conceito de "apoio cultural" ao promover atividade publicitária em meio inadequado. Por esse motivo, a câmara determinou que ela se abstenha de manter tal prática, sob pena de multa pecuniária diária. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001490-81.2012.8.24.0070).


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