A 5ª Câmara Civil do TJSC determinou
que uma rádio comunitária da região do Alto Vale abstenha-se de veicular
publicidade de natureza comercial, sob pena de incidência de multa diária no
valor de R$ 1 mil. A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão
(Acaert), autora da ação e também da apelação, aduziu que a rádio, mantida por
associação de moradores locais, desrespeita a legislação ao veicular propaganda
travestida de apoio cultural - única forma de patrocínio admitida legalmente.
A emissora comunitária, em sua
defesa, garantiu que cumpre as determinações e exigências legais desde que
obteve autorização de funcionamento concedida pelo Ministério das Comunicações.
O desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, considerou que está
evidenciado nos autos o desrespeito ao preceito legal porque a rádio distorceu
o conceito de "apoio cultural" ao promover atividade publicitária em
meio inadequado. Por esse motivo, a câmara determinou que ela se abstenha de
manter tal prática, sob pena de multa pecuniária diária. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 0001490-81.2012.8.24.0070).
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