A 4ª Câmara Civil do TJSC, em
agravo de instrumento, concedeu antecipação de tutela para evitar que moradora
de um residencial seja cobrada por avaria em um dos elevadores do condomínio,
supostamente provocada por três jovens que alugaram seu imóvel, até o trânsito
em julgado da ação que lhe imputa tal responsabilidade. O condomínio também
deverá se abster de promover a inscrição do nome da proprietária do apartamento
em qualquer serviço de proteção ao crédito pela pretensa dívida.
"A agravante foi
considerada responsável pelos danos ao elevador sem sequer ser-lhe oportunizado
defender-se e produzir as provas necessárias à demonstração da improcedência da
acusação", anotou o desembargador Joel Dias Figueira, relator da matéria.
Segundo o magistrado, o direito da síndica de aplicar sanções e cobrar multas
entre os moradores, previsto em convenção, não lhe outorga autotutela para
condenar sumariamente qualquer um dos condôminos sem que se estabeleça um
processo administrativo formal, com direito ao contraditório.
Os autos dão conta que
imagens captadas por câmeras de segurança não comprovam que foram os inquilinos
da mulher os responsáveis pelos problemas no elevador. Aliás, um boleto de R$
19 mil foi gerado e encaminhado para a proprietária a título de cobrança do
prejuízo. Com esses recursos, sustentou a moradora, seria possível adquirir um
equipamento novo para o prédio. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n.
0120106-26.2015.8.24.0000).
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