A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal
de Justiça de Goiás que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar
indenização de R$ 8 mil a uma idosa agredida por pastor durante “sessão do
descarrego”.
Na
ação, a fiel relatou que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessões de
exorcismo, com a finalidade de expulsar demônios de seu corpo e assim curá-la
dos males físicos e psicológicos que a afligiam.
Segundo
ela, a prática só lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão, pois,
durante o ritual, o pastor agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos
bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar a assistência devida ao
perceber seu estado de fragilidade após a queda.
A
Universal se defendeu dizendo que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o
ritual e que o pastor não teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou
que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria
obrigação de indenizar se fosse provada culpa.
Responsabilidade
Em seu voto, o ministro relator, Raul
Araújo, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, conforme demonstrado pelas
instâncias inferiores, ficou provada tanto a existência da responsabilidade
subjetiva, quanto da objetiva.
Segundo
o magistrado, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão
dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso,
reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja, ficou demonstrada a
existência do dano á vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da
instituição, de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo.
A turma acompanhou o relator
e ressaltou que, como a igreja adota a “sessão do descarrego” entre suas
principais práticas, deveria tomar precauções para evitar danos a quem se
submete a esses rituais.
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