Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5699)
ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, questiona o artigo 151 da Lei 400/1997, do Amapá, que institui o
Código Tributário do estado. O dispositivo prevê que o Poder Executivo estadual
pode indicar autoridade competente para, através de decreto, autorizar a
realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento
de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos.
De acordo com o procurador-geral, o artigo
questionado delega ao Poder Executivo estadual a disciplina de matéria
relacionada a extinção e suspensão da obrigação tributária e concessão de
benefícios fiscais por decretos – atos normativos infralegais – o que se
configura incompatível com os princípios da legalidade estrita, previsto no
artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal de 1988, e da exclusividade das
leis tributárias, constante do mesmo artigo 150 (parágrafo 6º). Esses
dispositivos exigem a edição de lei específica para conceder desonerações
tributárias relativas a impostos, taxas e contribuições.
Janot destaca que o legislador estadual não pode
abdicar de sua competência institucional em favor do Executivo para dispor
sobre matéria reservada a lei específica, por expressa determinação
constitucional. Segundo ele, o princípio da legalidade, ou a exigência de
edição de lei, em matéria tributária, veda expressamente exigir e majorar
tributos sem previsão legal, e evidencia uma busca por determinabilidade e
previsibilidade para o exercício das atividades do contribuinte frente ao poder
de tributar. “Destaca-se a relevância da legalidade para garantir segurança
jurídica às relações tributárias e evitar instabilidade na interpretação e
aplicação de normas tributárias, principalmente considerando a posição dos
cidadãos em relação ao estado, responsável pela arrecadação”, afirma.
Assim, pede ao STF que julgue procedente o pedido
para declarar a inconstitucionalidade do artigo 151 da Lei 400/1997, do Estado
do Amapá.
MB/CV
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