02/05/2017

ESTAMPADO COMO CRIMINOSO COMUM, INADIMPLENTE DE PENSÃO SERÁ RESSARCIDO POR JORNAL


A 3ª Câmara Civil do TJSC condenou por danos morais um órgão de comunicação do oeste do Estado que publicou reportagem, ilustrada com fotografias, em que destacava ação de combate a criminalidade com a exposição da prisão de um homem por inadimplência de sua pensão alimentícia. Ele aparecia em meio aos demais presos comuns, sem qualquer distinção, embora seu processo fosse de natureza cível e ainda resguardado pelo segredo de justiça. O Tribunal fixou o valor da indenização em R$ 2 mil.

O desembargador Marcus Tulio Sartorato, em seu acórdão, lembrou que o conceito de liberdade de imprensa traz também limites, dentre eles aqueles ligados aos direitos de personalidade. "A prisão do recorrente se deu durante operação policial que cumpriu mandados expedidos pelo fórum da comarca com várias capturas. O fato foi divulgado pelo jornal apelado com o nome completo e fotografia do rosto do autor impressos na capa do periódico, ao lado da imagem de presos acusados da prática de crimes", contextualizou Sartorato.

Para ele, houve negligência do órgão de comunicação ao não informar sobre as distinções entre a natureza das prisões. Além do mais, registrou que o fato teve por origem processo coberto pelo segredo de justiça, cuja publicação configura abuso do exercício da liberdade de imprensa. A câmara entendeu que houve reflexos psíquicos nefastos para o autor, já que sua honra sofreu grave lesão, ainda mais porque o periódico tem circulação considerável na região. A decisão foi unânime.

TJSC


Nenhum comentário:

Postar um comentário